O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na sexta-feira a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinara a exoneração de uma procuradora da Fazenda Nacional do cargo que ocupava no Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2). Ela atuava como assessora na Corte, sediada no Rio de Janeiro. Por conta da ordem do CNJ, o presidente do TRF-2, desembargador federal Sérgio Schwaitzer, havia expedido ato exonerando a procuradora a partir de 28 de junho. A decisão do ministro é liminar e foi proferida em medida cautelar proposta em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Juizes Federais (Ajufe), contra a determinação do Conselho. Gilmar Mendes rebateu o argumento do CNJ, no sentido de que a procuradora, trabalhando em um gabinete do tribunal, poderia influir no resultado dos processos, já que o juiz é obrigado a fundamentar suas decisões nos autos. "É descabido presumir parcialidade do órgão julgador em função da mera cessão de servidora pública que exerce o cargo de procuradora da Fazenda Nacional. Muito menos presumir que ela possa influenciar decisões".