31/03/2023 - 16:50 | última atualização em 31/03/2023 - 16:58

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Fundos de investimento são tema de evento na OABRJ

Debate foi organizado pela Comissão de Direito Empresarial da Seccional

Felipe Benjamin



A responsabilidade dos administradores de fundos de investimento foi tema de um evento realizado pela Comissão de Direito Empresarial da OABRJ, na manhã de quinta-feira, dia 30, no Plenário Evandro Lins e Silva, na sede da Seccional. A apresentação do evento coube à secretária-geral da comissão, Thalita Almeida, que destacou como o tema dos fundos de investimento está presente em diversas áreas do Direito, mas permanece distante dos currículos das faculdades de Direito no Rio de Janeiro.

"Desde a década de 1940 começou a surgir no Brasil o interesse de que se tivesse algum instrumento ou instituto jurídico que lidasse com a necessidade de avaliações mais eficientes em relação a investimento e aplicação de recursos", afirmou a advogada Mariana Martins Ferreira, professora da Fundação Getúlio Vargas.

"Trata-se de um instrumento muito necessário e útil do ponto de vista prático, mas que, do ponto de vista jurídico tem alguma flexibilidade para se enquadrar em diversas categorias. Será que as escolhas que os legisladores fizeram fazem sentido? Ainda que tenhamos questões pacificadas com a Lei de Liberdade Econômica, que problemas poderemos ter a partir disso? Essas são algumas análises que temos que fazer".



Compuseram a mesa ao lado de Mariana o integrante da Comissão de Mercado de Capitais da OABRJ, Lucas Hermeto, e o professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Ricardo Mafra. A mediação ficou a cargo do advogado e membro da Comissão de Mercado de Capitais da OABRJ Carlos Martins Neto.

"A lei escolheu, por uma questão de facilidade tributária, não atribuir ao fundo de investimento uma personalidade jurídica", afirmou Hermto.

"O fundo é uma comunhão de recursos constituída sob a forma de condomínio. O fundo para a lei é objeto de Direito. O pressuposto de um fundo de investimento é que o investidor quer delegar a gestão de seus recursos a profissionais que entendem daquela seara. O cotista não participa da gestão dos recursos. Quem toca o negócio são os números prestadores de serviços. Pelas normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), existe um gênero que é o dos administradores de carteiras de valores mobiliários. Esse gênero comporta duas categorias: o administrador fiduciário e o gestor de recursos. Embora na prática seja difícil estabelecer uma fronteira clara entre essas duas figuras, o gestor é aquele que escolhe, negocia e monitora os ativos do fundo. O administrador seria aquele que faz todo o resto".

As mudanças na lei e os avanços regulatórios da CVM foram o tema da intervenção de Ricardo Mafra.

"A lei não estabelecia mecanismos para que o administrador fosse responsabilizado por qualquer coisa que aconteça no fundo", afirmou Mafra.


"Essa regra teve que ser criada por meio da regulamentação da CVM, e a maneira encontrada pela CVM para colocar o foco da responsabilização sobre o administrador foi a solidariedade. A solidariedade não se presume, ela decorre da lei e do contrato. O que a CVM fez? Como ela tem competência para regulamentar os contratos celebrados entre prestadores de serviços dos fundos, ela estabeleceu uma regra pela qual o administrador poderia terceirizar alguns serviços, e nesses contratos ela exigiu a inclusão de uma cláusula de solidariedade. Ainda há diversos dispositivos na regulamentação atual e na que entrará em vigor dispondo sobre o dever de fiscalização do administrador sobre o gestor".

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