11/04/2025 - 12:22 | última atualização em 11/04/2025 - 20:24

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Fique de olho! A partir do dia 14, acesso ao PJe do TRT1 será feito exclusivamente pelo PDPJ

Mudanças na plataforma seguem orientações do CNJ, visando mais segurança para os processos

Ana Júlia Brandão





Atenção, advocacia! A partir da próxima segunda-feira, dia 14, o acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) passará por mudanças. A utilização do sistema para a Justiça do Trabalho será feito exclusivamente pela Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ), seguindo as determinações da Portaria nº 140/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

A iniciativa tem por objetivo trazer mais segurança contra ataques cibernéticos, aumentando a proteção de dados sensíveis e das informações sigilosas dos  processos.

Fique atento: para ingressar nas plataformas, agora, os colegas também precisarão realizar, obrigatoriamente, a autenticação em dois fatores (MFA, sigla em inglês para multi-factor authentication), com código enviado por SMS, e-mail, token em aplicativo (Google Authenticator, Microsoft Authenticator, etc.) ou biometria. 

Além disso, os colegas devem instalar no computador o programa PJe Office Pro, pois o antigo sistema de assinatura de documentos (Shodô) será descontinuado. 

Os usuário também devem verificar se o endereço de e-mail e o número de celular cadastrados no PJe estão atualizados. É importante baixar apps de autenticação, caso seja necessário, e acompanhar as orientações específicas dos tribunais nos quais atua.

Saiba como fazer a autenticação

Os usuários terão três opções para fazer a autenticação no PDPJ. A primeira é com o preenchimento das abas “usuário” e “senha”, cadastradas no próprio PJe. Após a autenticação, o usuário receberá pelo e-mail cadastrado no PJe um código para acessar o sistema.

A segunda é por meio do aplicativo “Gov.br”, opção reservada apenas aos usuários com conta “nível ouro” e com a opção de “Verificação de duas etapas” ativada. Neste contexto, será enviado um código de verificação dentro do próprio aplicativo. Basta inserir o código informado no PDPJ. 

A última opção é acessar via certificado digital, utilizando o PIN inserido no documento digital. 

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRT1 elaborou um material de apoio a fim de auxiliar os usuários durante o período de adaptação ao novo serviço. Clique aqui e veja as orientações.

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