Atenção, advocacia! O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por decisão do seu presidente, o ministro Luís Roberto Barroso, adiou a entrada em vigor da obrigatoriedade da realização de intimações judiciais por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (Djen). A mudança, que passaria a valer nesta segunda-feira, 17 de março, conforme previa a Resolução nº 569/2024, foi prorrogada por 60 dias, passando a valer a partir de 16 de maio. O adiamento atendeu a um pedido do Conselho Federal da OAB (CFOAB) e de suas 27 seccionais, que solicitaram mais tempo para adaptação ao novo sistema. Desde o início de 2024, o CNJ tem trabalhado na integração dos tribunais ao portal Jus.br, com o objetivo de padronizar nacionalmente o recebimento de comunicações processuais. Diante dos impactos da mudança, a OAB pediu a manutenção dos sistemas de intimações eletrônicas atuais até o julgamento do Tema 1180 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de um prazo mais amplo para a transição. A partir de 16 de maio, os prazos processuais serão contados exclusivamente com base na publicação no Djen, conforme estabelecido nos artigos 11 e 20 da Resolução nº 455/2022. Para auxiliar a advocacia nessa adaptação, a OABRJ continuará promovendo workshops e palestras de capacitação sobre o uso do sistema, como já vem fazendo desde o ano passado. A presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio, destacou a importância de garantir uma transição segura e eficiente: “Estamos cientes das dificuldades que podem surgir durante essa migração e, por isso, nosso compromisso é assegurar que o exercício da advocacia não seja prejudicado. Mantemos diálogo constante com o CFOAB e o CNJ para alinhar as diretrizes, considerando a realidade da advocacia fluminense, para garantir uma implementação eficaz”.