A nova realidade dos atos processuais eletrônicos implica uma mudança significativa de como esses atos são exteriorizados. A Lei nº 11.419/2006 disciplina o tema em seu artigo 10º, referindo-se à distribuição da petição inicial, assim como à juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral. De acordo com esse artigo, serão considerados tempestivos os atos processuais efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo. Como o advogado não precisa mais ir ao fórum para peticionar, sua atividade não fica mais restrita aos horários de funcionamento das unidades judiciárias. Segundo o parágrafo 1º do mesmo artigo, se o sistema do processo eletrônico se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. Já a Resolução nº 94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) detalha essa regra de indisponibilidade do sistema, estipulando que: o PJe-JT estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema; as manutenções programadas do sistema serão sempre informadas com antecedência e realizadas, preferencialmente, no período das 0h dos sábados às 22h do domingo, ou no horário entre 0h e 6h nos demais dias da semana. Os operadores podem ter a certeza de que todas as providências foram e continuam sendo tomadas para garantir a estabilidade, confiabilidade e segurança do sistema. Para isso, sistemas de auditoria estabelecidos pelo CSJT aferem as eventuais indisponibilidades do programa, inclusive verificando a disponibilidade externa dos serviços com a periodicidade mínima de cinco minutos.