A Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj) deverá abster-se de praticar qualquer ato inerente e privativo às funções de advogados e parar com a captação ilegal de clientela. A decisão é da juíza Andréa de Araújo Peixoto, da 26ª Vara Federal, e atende ao pedido de antecipação de tutela da OAB/RJ. Prática antiética e ilegal, a mercantilização da advocacia vem sendo combatida constantemente pela Ordem, sempre atenta aos desvios cometidos. Para o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, a divulgação de proposta de prestação de serviços de forma agressiva dificulta e impede o exercício da profissão por advogados regularmente inscritos. Em sua decisão, a magistrada reafirma que as atividades desenvolvidas pela Faaperj caracterizam-se como exercício irregular da advocacia e ofendem dispositivos do Estatuto da Advocacia: "Analisando a tela do site da Federação há indicativos de que a parte ré agencia causas em favor de determinados advogados". A partir de agora, a Faaperj deve retirar de seu site todas as informações irregulares e abster-se da oferta de serviços advocatícios.