03/11/2016 - 10:51

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Fachin convoca audiência pública para debater bloqueio do WhatsApp

revista eletrônica Conjur

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, convocou audiência pública para debater o bloqueio do WhatsApp. Ele é o relator da Arguição de Preceito Fundamental 403, movida pelo PPS e que discute as suspensões do aplicativo de troca de mensagens. Desde o ano passado, as atividades da ferramenta foram suspensas três vezes, todas motivadas por investigações sobre o crime organizado.

Para Fachin, a audiência se justifica porque as questões sobre o tema "extrapolam os limites estritamente jurídicos e exigem conhecimento transdisciplinar a respeito do tema". Foram convidados o Instituto Beta para Democracia e Internet, a Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, o Instituto de Tecnologia e Sociedade, o Ministério da Justiça, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República.
 
A ADPF 403 pede o fim dos bloqueios do WhatsApp e foi movida depois que a Justiça de Sergipe suspendeu as atividades do aplicativo. Para o PPS, um juiz não pode suspender a ferramenta, pois isso afeta todo o país.
 
Também há outra ação em andamento, a ADI 5.527, movida pelo PR, que argumenta haver violação dos princípios da individualização da pena, da liberdade de comunicação, da proporcionalidade e da livre iniciativa, além do direito dos consumidores. “O fato é que o artigo 12, incisos III e IV, da Lei 12.965/14 tem sido aplicado indistintamente a todos os serviços de internet (artigo 5º, VII, da Lei 12.965/14), de maneira que o dispositivo padece de vício de nulidade por abranger inúmeras situações em que sua aplicação é tida por inconstitucional", diz a sigla.

Ameaças, prisões e novos bloqueios

A polêmica em relação ao WhatsApp começou em dezembro de 2015, quando a juíza Sandra Regina Nostre Marques, da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, determinou o bloqueio do aplicativo de mensagens por 48 horas. A decisão foi revertida 12 horas depois.
 
A justificativa apresentada pela julgadora foi o descumprimento, pelo Facebook, de uma decisão que determinava o fornecimento do histórico de um suposto integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Bernardo do Campo (SP). A determinação foi baseada no artigo 21 da Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/2013).
 
O dispositivo criminaliza o ato de recusar ou omitir “dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo”. O suposto criminoso tinha sido preso em 2013, mas foi solto pelo Supremo Tribunal Federal no ano passado depois de passar mais de um ano em prisão preventiva.
 
À época, fontes da Polícia Civil ouvidas pela ConJur informaram que já tinham feito outros pedidos, mas sem sucesso. O WhatsApp alega que não pode atender os pedidos porque sua sede e seus servidores ficam no exterior, fora da competência da Justiça brasileira.
 
O advogado da empresa no Brasil, Davi Tangerino, afirmou à ConJur, no começo deste ano, que os julgadores não usam o caminho correto para fazer os pedidos ao seu cliente, que envolve o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre Brasil e EUA (MLAT — Mutual Legal Assistance Treaty, em inglês). "Nem sempre os juízes usam o MLAT, e, nos EUA, assim como no Brasil, interceptação telefônica fora dos limites legais é crime.”
 
Três meses depois do bloqueio, o delegado que pediu a suspensão do aplicativo declarou, em audiência pública da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Crimes Cibernéticos, que pediria outra decisão no mesmo sentido porque o Facebook não cumpriu a primeira sentença que determinou o fornecimento das informações do integrante do PCC.
 
Na audiência, o delegado ressaltou que, quando um usuário não abre uma mensagem no momento em que ela chega, a mensagem fica armazenada no sistema até que o usuário abra o aplicativo novamente, o que indicaria que a empresa tem dispositivos de armazenagem. Segundo Barbeiro, a companhia resiste devido a interesses comerciais.
 
No mesmo dia da declaração, que também abordou a possibilidade de responsabilizar criminalmente o representante da empresa no país, a Polícia Federal prendeu o vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Dzoran, por esse motivo. A prisão, determinada pela Justiça de Sergipe, ocorreu porque a empresa é quem controla o WhatsApp e compõem, portanto, o mesmo grupo econômico.
 
De acordo com a PF, as ordens judiciais foram proferidas com o objetivo de obter provas para um processo de investigação de crime organizado e tráfico de drogas. Em nota, o Tribunal de Justiça de Sergipe alegou que o juiz de Lagarto só ordenou a prisão do executivo após a companhia de tecnologia ignorar por três vezes os pedidos da Justiça.
 
Nesse ponto, há outro erro das autoridades brasileiras. O Facebook citado no Brasil controla apenas a rede social da holding que leva seu nome. O comando do conjunto de empresas, entre elas o WhatsApp, tem sede nos EUA. “Estão dando uma interpretação a fórceps para além do Marco Civil da Internet, ignorando que são empresas diferentes”, explicou Tangerino.
 
Em maio, ocorreu o segundo bloqueio do WhatsApp, desta vez por 72 horas. O juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto (SE), responsável por determinar a prisão do presidente do Facebook na América Latina, determinou a suspensão das atividades do aplicativo.
 
A decisão foi revertida depois da divulgação da cautelar pelo TJ/SE. Houve outra liminar, em SP, também pelo desbloqueio, sob o argumento de o aplicativo ser necessário para o funcionamento da Justiça. A suspensão motivou uma ação contra Montalvão no Conselho Nacional de Justiça. A reclamação disciplinar contra o julgador foi instaurada pela então corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.
 
Em julho, novo bloqueio, que partiu da juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ). Ela determinou o bloqueio por causa de uma investigação criminal que corre em sigilo na 62ª Delegacia de Polícia na cidade da Baixada Fluminense. Na decisão, a julgadora criticou o não cumprimento da decisão que determinava o fornecimento de dados. Reclamou ainda que a resposta veio em inglês.
 
Segundo registrou na decisão, o Facebook desprezou as leis nacionais, "tratando o país como uma ‘republiqueta’ com a qual parece estar acostumada a tratar. Duvida esta magistrada que em seu país de origem uma autoridade judicial, ou qualquer outra autoridade, seja tratada com tal deszelo". A determinação foi suspensa liminarmente pelo então presidente do Supremo ministro Ricardo Lewandowski na ADPF 403 a pedido do PPS por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
 
Dias depois, a Justiça Federal no Amazonas determinou o bloqueio de R$ 38 milhões do Facebook a pedido do Ministério Público Federal por descumprimento de decisão judicial que a obrigava a fornecer dados de cadastros e a quebrar o sigilo de mensagens do WhatsApp para investigação que corre em segredo. Os valores foram descongelados posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
 
Nos dois últimos bloqueios, a Justiça enfrentou atos inusitados, sendo alvo de hackers, que derrubaram os sites dos tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de Sergipe, além da Justiça Federal e do governo sergipano. A "guerra" entre Judiciário brasileiro e WhatsApp chamou a atenção da empresa nos EUA, motivando a presença do advogado-geral do WhatsApp, Mark Kahn, e o diretor de Comunicação Matt Steinfeld da empresa em reuniões com representantes da sociedade civil, a imprensa e em audiências na Câmara dos Deputados.
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