Exame de Ordem: regras para recursos a provas de 2010 não mudam Da redação da Tribuna do Advoado 16/06/2011 - O Conselho Federal publicou norma que garante a manutenção da resolução 11/2010 para análise de recursos aos Exames de Ordem 2010.1, 2 e 3. Assim, os novos critérios estabelecidos pelo Provimento nº 144, publicado em 13 de junho, só serão aplicados a avaliações de 2011 em diante. Leia aqui a norma (resolução 2/2011). Leia aqui a resolução 11/2010.