O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aposentar compulsoriamente o ex-juiz federal Marcelo Bretas, que atuava na 7ª Vara Criminal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), por irregularidades no exercício da função no âmbito da operação Lava-Jato. Afastado desde fevereiro de 2023, Bretas respondia a processos administrativos disciplinares (PADs) no conselho, nos quais foi investigado por má conduta e parcialidade de suas decisões judiciais. A condenação foi decidida em julgamento realizado na última terça-feira, dia 3, na sede do CNJ, em Brasília (DF), de forma unânime (13 a 0), culminando com a mais severa pena aplicável a magistrados no Brasil. O processo foi relatado pelo conselheiro José Rotondano, segundo quem Bretas “assumiu um papel de acusador, usando o processo penal para se promover e buscar protagonismo”. “Recebemos com respeito e atenção a decisão unânime do CNJ, que reforça a importância da atuação vigilante das instituições no combate aos abusos de autoridade e em defesa das garantias fundamentais. A Ordem reafirma seu compromisso com a defesa do Estado Democrático de Direito, da ética na magistratura e do respeito às prerrogativas profissionais dos advogados”, pontuou a presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio. Atuação da Ordem Em fevereiro passado, a OABRJ protocolou reclamação disciplinar na Corregedoria do CNJ, com pedido de abertura de PAD contra Bretas por práticas de coaching e tutoria, condutas expressamente proibidas por lei aos magistrados. O pedido foi aceito pela Justiça, que forçou Bretas – que já havia sido afastado cautelarmente do cargo – a encerrar as atividades relativas à comercialização de cursos e mentorias, incluindo o fechamento da empresa responsável. O Conselho Federal da OAB protocolou outro pedido de abertura de PAD contra Bretas, para investigar se houve parcialidade nas decisões, desrespeito às prerrogativas da advocacia e combinação de estratégias do ex-juiz com o Ministério Público, dentre outras violações à Lei Orgânica e ao Código de Ética da magistratura nacional. De acordo com o conselheiro Rotondano, o que se comprovou nas investigações “foi um conjunto de práticas inquisitivas e de autoritarismo estatal que subvertem a lógica do processo penal". Outros processos Bretas também respondeu a um PAD por suposta interferência no resultado das eleições para o Governo do Estado Rio de Janeiro, em 2018, por eventual favorecimento ao candidato Wilson Witzel (PMB), que acabou sendo eleito. A denúncia surgiu após a homologação da delação premiada do ex-secretário de obras do Município do Rio, Alexandre Pinto. Em 2021, porém, o caso foi encerrado pelo Superior Tribunal de Justiça por falta de provas contundentes para a condenação. Outra reclamação contra Bretas foi aberta em 2023 pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, para investigar possíveis irregularidades na prestação judicial sob responsabilidade do magistrado na 7ª Vara Criminal. Decisão contestada Responsável pela defesa de Marcelo Bretas, a advogada Ana Luiza Vogado de Oliveira destacou que a aplicação da pena foi extremamente severa e não condiz com as provas apresentadas nos autos do processo. A jurista disse ainda estar “chocada com a pena de aposentadoria compulsória", e confirmou que vai recorrer pela absolvição do ex-magistrado. "Ainda que gere condenação, nem de longe poderia gerar aposentadoria compulsória. Não existe nenhuma prova de beneficiamento, conluio ou dolo”, disse a advogada.