07/12/2011 - 16:25

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Evolução da Lei do Inquilinato foi discutida em evento da OAB/RJ

redação da Tribuna do Advogado

O processo evolutivo da regulação do mercado de locação de imóveis no Brasil e os desafios que devem ser enfrentados na área nos próximos anos foram discutidos no primeiro painel do ciclo de palestras sobre os Vinte anos da Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91), realizado nesta quarta-feira, dia 7, pela Comissão de Direito Imobiliário da OAB/RJ.
 
“Procuramos fazer uma lei que desse equilíbrio às relações entre locatários e locadores e acabasse com a guerra que existia antes. Sinto-me satisfeito em ver que após 20 anos esse objetivo foi atingido”, afirmou Geraldo Beire, um dos responsáveis pela elaboração do projeto que deu origem à lei.
 
A guerra à qual o advogado se referiu está relacionada ao período em que sucessivas leis temporárias tentavam dar conta da locação de imóveis sem sucesso. Enquanto isso, o mercado imobiliário seguia confuso: os aluguéis eram caros e os locatários não tinham garantias. De acordo com o professor Ricardo Lira, “a lei ‘pegou’ justamente porque havia uma consciência na sociedade sobre a necessidade de regulamentação”. “Desde a década de 1930, tivemos uma série de tentativas legislativas para resolver esse problema. A Lei n. 8.245 foi a responsável por uma grande mudança”, disse ele.
 
Para o juiz Marcos Alcino, somada à eficiência da lei, está a melhora nas condições econômicas no Brasil, que ajudou a reduzir os problemas de falta de pagamento dos aluguéis – principal motivo das ações de despejo. “A Lei do Inquilinato deu estabilidade e segurança a um cenário onde havia muitas leis temporárias e de difícil aplicação. Depois de 1994, no entanto, muita coisa também mudou na economia, e para melhor. Os aluguéis diminuíram e, com isso, as ações de despejo também”, ponderou.
 
Próximos passos
 
Na visão de Beire, quem ainda não está na situação ideal são os fiadores. Segundo ele, já existe um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional para modificar as regras da fiança na locação de imóveis, mas sem previsão de aprovação. “É um absurdo que, no caso de não pagamento do aluguel, o fiador tenha seus bens penhorados e o locatário, que às vezes possui outros bens, não possa sofrer a mesma punição”, criticou.
 
Outro ponto que deve ser mudado, na opinião dele, é o da exigência do valor mínimo de três aluguéis para o pagamento de caução. “Deveríamos tornar mais claro na lei que bens móveis e imóveis, ainda que não cheguem ao valor de três alugueis, podem servir como opções para caução. Esse pagamento de reserva deve ser feito em qualquer valor. Essa exigência dos três aluguéis contida na lei existe por culpa minha e é um verdadeiro desastre”, admitiu.
 
O estímulo ao seguro-fiança também foi defendido como uma alternativa de aperfeiçoamento das relações entre locadores e locatários no futuro. “Ele é uma garantia de recebimento pelo locador do aluguel em dia pela seguradora, em caso de atraso ou inadimplência do locatário. Para este último, o seguro também é vantajoso, uma vez que ele elimina a necessidade de fiador e também do pagamento de caução. Acho que ele deveria ser massificado, pois é uma ótima solução para diversas imperfeições que a lei tem hoje”, concluiu Beire.
 
Também participou do evento o presidente da comissão José-Ricardo Lira - presidente da CDI. Dentre os homenageados com diploma de honra, também está o já falecido advogado Pedro Antônio Contizano. A família dele receberá o documento em casa.
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