Uma das maiores lutas enfrentadas pela classe atualmente, a chamada criminalização da advocacia, processo de destruição simbólica do papel do advogado na opinião pública por diversas formas, foi tema de debate realizado pela Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OABRJ na tarde desta quarta-feira, na sede da Seccional. “A criminalização da advocacia é um assunto extremamente caro à democracia, à cidadania. Sob todos os aspectos a situação básica é que se tenta calar o advogado, criminalizando a sua conduta, confundindo seu papel constitucional com a pessoa do seu cliente ou pior, com o crime eventualmente praticado por seu cliente”, observou o presidente da comissão, Luis Guilherme Vieira, na abertura do evento. Membro da comissão, a professora Izabel Nuñes iniciou a apresentação de um parecer formulado pelo grupo sobre o assunto. “Essa questão deve ser tomada como prioritária por aqueles que acreditam na importância no Estado democrático brasileiro, nas suas instituições e nos direitos dos cidadãos”, pontuou. Segundo ela, a criminalização da advocacia pode ser considerada um “fenômeno multidimensional que sofre diferentes influências” e um movimento que pretende rotular a conduta dos profissionais como criminalizável tanto do ponto de vista moral quanto real: “Em primeiro lugar produz uma destruição simbólica da profissão, criando um olhar suspeitoso sobre a advocacia. Depois, por um processo de destruição concreta. Quer pelos abusos e perseguições que vêm ocorrendo, como a violação de sigilo profissional, buscas e apreensões em escritórios, quer por empreendimentos de criminalização efetiva por meio da criação de tipos penais como a interceptação de advogados em parlatórios e a obrigação de o advogado comunicar crimes, o que viola até mesmo o mais basilar e elementar dever de sigilo que também um direito do advogado”. Também membro do grupo, Reinaldo Almeida complemetou a fala de Izabel defendendo que “a forma mais refinada de tentativa de criminalização do advogado é torná-lo uma espécie de cúmplice de seu cliente”. Ele apontou que a discussão acelerada sobre os casos e a abordagem da mídia muitas vezes não respeita o tempo das garantias processuais e o princípio de presunção de inocência. “Isso fica bem claro quando estamos debatendo a questão do trâncito em julgado como condição de possibilidade para uma pena criminal”. O presidente da Comissão de Direito Urbanístico e Direito Imobiliário da OABRJ, José Ricardo Pereira Lira, também participou do evento.