01/09/2022 - 14:18 | última atualização em 01/09/2022 - 15:32

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Evento na OABRJ discutiu impacto de emenda constitucional que institui recursos especiais em matéria tributária

Felipe Benjamin


Organizado pela Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da OABRJ, o evento "Recursos especiais e relevância em matéria tributária" discutiu as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 125, de julho de 2022, que institui no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional. O comando do evento, realizado na manhã desta quinta-feira, dia 1º, no Plenário Evandro Lins e Silva, na sede da Seccional, ficou a cargo do presidente da Ceat, Maurício Faro, e teve como convidado especial o advogado e professor de Processo Civil da PUC-Rio, Ronaldo Cramer.

"Agora teremos duas cortes na jurisdição civil que serão não mais de causas, e sim de teses", afirmou Cramer. "O Supremo se consolidou como uma corte de teses já há algum tempo por conta do filtro da repercussão geral e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), agora com o filtro da relevância, vai se adaptar para também se tornar uma, já que a relevância filtra os recursos especiais que levam teses para o STJ que a Constituição e a lei entenderão como relevantes para o sistema de Justiça e a sociedade. Deixaremos de ver uma jurisprudência do STJ como nos acostumamos a ver".


Representaram a comissão na mesa o vice-presidente, Gilberto Fraga, e a integrante Daniella Zagari. O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Firly Nascimento Filho também participou do evento.

"Qual o objetivo de ter uma Emenda Constitucional criando mais um requisito?", questionou o desembargador. "É simplesmente eliminar o número de processos. Acho que o sonho tanto dos juízes tanto dos tribunais superiores quanto do Supremo é estabelecer o mesmo sistema da Suprema Corte americana. Quando você apresenta um recurso, semelhante ao extraordinário, te dão uma folha de papel no qual você deve expor sua causa, sua identificação e a razão pela qual essa causa deve ser submetida à Suprema Corte. Na volta você recebe como resultado um carimbo dizendo se o recurso foi admitido ou não, sem qualquer justificação. No nosso sistema isso não é adimtido ainda".

Daniella Zagari trouxe questionamentos sobre o impacto dos valores das causas no reconhecimento das relevâncias. "Será que o valor da causa é um critério suficiente para criar a relevância presumida?", questionou.

"A legislação tributária deve ser interpretada de maneira uniforme para todos. Isto é algo imperativo. Ainda que uma causa tenha um valor individualmente muito pequeno, isso não significa que ela não terá relevância ou transcendência necessária para que um órgão de cúpula definindo a correta interpretação do Direito Federal e unificando uma jurisprudência eventualmente divergente nos tribunais. Mas também pode acontecer de haver uma causa de R$ 500 milhões em que se discuta uma determinada matéria que seja muito específica para aquele caso. Será que ela terá relevância se não houver essa transcendência que justifique um recurso especial? Ou será que o valor da causa não é, como já tenho ouvido alguns doutrinadores sinalizarem, por si só, um a relevância presumida absoluta?"

O vice-presidente da comissão destacou o árduo trabalho da OABRJ em acompanhar e discutir as constantes alterações na legislação sobre o tema. "O grande ponto da Emenda Constitucional nº 125 é a segurança jurídica", afirmou Gilberto Fraga.

"Em 1989 o Superior Tribunal julgava em torno de 800 processos e em 2021 foram julgados mais de 500 mil. Haveria então, de fato, a necessidade de que se estabelecesse um filtro no STJ, a exemplo do que já ocorre no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Superior do Trabalho", explicou o vice-presidente.

"Ocorre que, para a nossa perplexidade, a maneira como foi introduzida essa emenda constitucional, sem o apuro necessário nos conceitos atinentes a esse filtro de relevância trazem absoluta insegurança jurídica e vão na contramão de toda uma construção legislativa que vem desde os anos 1990. Nosso grupo aqui na comissão da OABRJ não para, há uma troca constante e algumas dessas trocas quase nos levam a infartar. Uma delas foi essa tão falada decisão do ministro Villas Bôas Cueva, que sinalizou sobre a possibilidade de uma aplicação imediata desta emenda constitucional. Nós que militamos nessa área então, temos que ter cuidado redobrado com a nossa saúde. Que a nossa comunidade se una e que mais eventos como esse sejam feitos, para que essas reflexões cheguem àqueles que são responsáveis pela elaboração das leis, pelas mudanças dos regimentos internos e pela sua aplicação', destacou Fraga.

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