Realizado pela Comissão de Direito Aduaneiro da OABRJ, o evento "O novo contencioso administrativo de perdimento na Receita Federal do Brasil" levou ao Plenário Evandro Lins e Silva, na sede da Seccional, um importante debate sobre as alterações nos julgamentos administrativos e nas aplicações de penas de perdimento, na tarde de quarta-feira, dia 25. "Essa comissão é muito aberta ao diálogo, e ciente da importância da troca de opiniões, e sempre contamos com a importante presença da Receita Federal em nossos eventos", afirmou a presidente da comissão, Jeniffer Pires. "Nem sempre concordamos em 100% em todas as questões, mas essa é uma ótima oportunidade para apresentarmos nossos pontos de vista e opiniões, e discutirmos questões que acreditamos que possam ser aprimoradas". Completaram a mesa do evento o vice-presidente da comissão, Eduardo Kiralyhegy; os integrantes da comissão Ilana Benjó e Rafael Augusto; a auditora da Receita Federal do Brasil e chefe do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul), Andréa Duek Simantobe, e o professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Sérgio André Rocha. "Antes, a mesma autoridade lançava e julgava e isso perdurou por muitas décadas", afirmou a auditora da Receita Federal do Brasil e chefe do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul), Andréa Duek Simantob. "Era necessário mudar e acho que todos devemos torcer para que esse modelo administrativo dê certo. Não tínhamos nem como fazer um estudo comparativo dos processos e da jurisprudência. Cada unidade fazia do seu jeito e não tínhamos dados nacionais". Falando sobre a atuação dos órgãos de revisão, o professor Sérgio André destacou os empecilhos que se apresentam durante os processos administrativos. "Há uma expectativa que é colocada sobre o órgão administrativo de revisão que, não raro, é a última fronteira antes de um debate técnico mais qualificado, e, com isso, passa-se a demandar desses órgãos algo que não é parte de seu perfil administrativo", afirmou Sérgio André. "Defendo há muito tempo que esses órgãos são órgãos de revisão de legalidade, e isso faz com que os processos administrativos tenham certas limitações no que se refere a essas expectativas. Apesar das muitas reformas, acho que não encontramos o problema. O processo administrativo tem que estar pautado pelo princípio da coerência".