Discutidas incansavelmente pela sociedade nos últimos tempos, com as manchetes sobre as grandes operações policiais que têm acontecido no país, as práticas persecutórias penais, como a delação premiada e a interceptação telefônica são a pauta do evento que a Comissão de Processo Penal (CPP) da OAB/RJ realizou nesta sexta-feira, dia 24, com parceria da Escolha Superior de Advocacia (ESA), na sede da Seccional. O debate analisou, sob o âmbito jurídico as práticas, com a intenção de fugir do envolvimento político e do calor do momento pelo qual o país passa. “A OAB não traz essa discussão de forma alguma por ser a favor da impunidade que imperava de certa forma, ou da corrupção, obviamente. Mas nós, técnicos do Direito, temos a função da garantia do direito de defesa, da garantia da democracia, dos processos efetivamente justos. Nós temos preocupações e reflexões jurídicas que devem ser feitas”, observou o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, na abertura do evento. Felipe ressaltou também a posição da Ordem em relação à difamação de advogados e da profissão durante as últimas manchetes sobre as ações policiais: “Basta abrir os jornais para vermos exposição de honorários, discussão sem devida formação técnica , por parte da imprensa, de qual é o papel do advogado... E se há algo nisso tudo que está acontecendo que não aceitamos é a permanente e preocupante tentativa de criminalização da advocacia”. Organizador do debate, o presidente da CPP, Diogo Tebet, frisou a importância do afastamento de “paixões político-partidárias” para uma análise técnica coerente das ações: ”Hoje, com a disseminação dessas notícias, formou-se um senso comum de que todo mundo é criminalista, sabe o que é delação premiada, condução coercitiva. Todo mundo vê e ouve falar sobre isso o tempo todo. Essa instabilidade reflete o ambiente em que a gente vive, de uma incerteza política-jurídica”. Citando as mudanças que o processo penal sofreu nos últimos tempos, Tebet completou: “Em tempos de mutação constitucional, temos que afirmar nossos princípios que são imutáveis”. No primeiro painel, ainda na parte da manhã, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz e o professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro Geraldo Prado falaram sobre a função e os limites da prisão preventiva analisando questões como o princípio da presunção de inocência e a persecução penal. Na parte da tarde, o evento seguiu com painel sobre delação premiada e o acordo de leniência, com participação do professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Thiago Bottino, da professora da PUC-MG Flaviane Magalhães e dos membros da CPP Ricardo Pieri e Rodrigo Ribeiro. Segundo Pieri, a delação premiada é o grande catalisador da mudança de paradigmas no Processo Penal Constitucional. “É só pararmos para pensar que, com apenas três anos de vigência da Lei 12850/13 [que dispõe sobre a investigação criminal e trata da colaboração premiada], com essa nova feição que traz mais contrapartidas ao réu e aos investigados, a delação premiada já promoveu uma profunda alteração na dinâmica do processo penal brasileiro. O que me preocupa é quando essas alterações são em detrimento da defesa e caberá ao Direito achar uma saída para o equilíbrio”, analisou. Já Felipe observou que o acordo de leniência deve ser tratado como instrumento de proteção de um capital construído no Brasil ao longo de muitos anos. “Esse capital não pertence a estes empresários hoje conjunturalmente envolvidos em acusações gravíssimas. O capital das nossas construtoras, o capital do saber construído na engenharia nacional pertence à nossa nação”. O debate continua com o painel sobre interceptações telefônicas e de dados, com exposição do professor da Universidade de São Paulo Gustavo Badaró, da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) Simone Schreiber, e dos membros da CPP Ricardo Sidi e Bruno Rodrigues. Na mesa de abertura, estiveram ainda o tesoureiro e presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Luciano Bandeira e o ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Saldanha.