14/12/2023 - 16:37 | última atualização em 14/12/2023 - 16:39

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Evento explora uso de práticas colaborativas nos casos de alienação parental

De acordo com o Datafolha, cerca de 80% de crianças com pais divorciados são alvos dessa condição

Biah Santiago



A interferência de responsáveis ou adultos que convivem com crianças e adolescentes com a intenção de difamar ou prejudicar o vínculo afetivo que elas tenham com outras pessoas é caracterizada como alienação parental. O uso de práticas que possam colaborar para encontrar melhores soluções foi discutido em evento, nesta quinta-feira, dia 14, promovido pelas comissões de Estudos sobre Alienação Parental (Ceap) e de Práticas Colaborativas (Cepc) da OABRJ.

Compuseram a mesa de abertura do encontro, que pode ser assistido na íntegra pelo canal da Seccional no YouTube, as presidentes da Ceap, Nattasha Feighelstein Ermel; e da Cepc, Lívia Caetano; e a palestrante, a especialista em Família, Sucessões e empresas familiares e doutora em Direito Civil pela Uerj, Renata Vilela Multedo. 

“A alienação parental é um tema tão conflituoso, porque as pessoas usam de maneira errada e precisamos incentivar o estudo para melhorar essa questão”, considerou Nattasha.


“A advocacia precisa ser instrumento para não banalizar a lei e atuar para salvar essas crianças. Conseguimos pensar nas práticas colaborativas antes do abandono afetivo e da alienação, mas quando isso já está estabelecido? É para isso que a discussão é necessária”.



Lívia Caetano considerou o assunto como um dos mais difíceis e atuais para a advocacia familiarista, em que foi corroborada pela especialista Renata Vilela, que julgou a pauta como “árida, desafiadora e para pensar”.

Segundo dados divulgados pelo Datafolha, aproximadamente 80% dos 20 milhões de crianças de casais separados sofrem ou são alvos da alienação parental. 

Já de acordo com o portal G1, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) apresentou o número de processos abertos em 2023 por alienação parental com acréscimo de 15%. Entre janeiro e março de 2023, foram abertos 120 processos. No mesmo período de 2022, foram 104.


“As soluções usadas ultimamente precisam ser ampliadas. Devemos pensar em como nós, profissionais de Direito, podemos auxiliar essas famílias”, observou a especialista.



“Nas situações de família, é possível perceber as violências físicas, patrimoniais, mas que são, muitas vezes, invisíveis ao Poder Judiciário e para nós advogados, não é. Como juízes da causa e condutores desse processo, é nossa responsabilidade dizermos aos nossos clientes como trabalhamos e os limites dos acordos”.

Renata destacou, ainda, que os direitos da criança devem ser priorizados, e que a alienação parental tornou-se “mais habitual quando acontece uma separação entre o casal responsável por aquele menor”.

“Não podemos usar as práticas ou os principais princípios colaborativos depois do processo iniciado. Algumas ações que podem ajudar é pedir a suspensão do prazo, para ali usar uma equipe multidisciplinar ou trazer a figura de um mediador para auxiliar na condução desse caso”, esclareceu.


“Todo juízo deveria questionar se existe alguma violência ou necessidade que os responsáveis queiram expressar durante o processo, porque isso lima algumas situações e não prolonga o sofrimento de um divórcio e alienação às crianças”.



Durante a apresentação da advogada, o público participou com dúvidas e indagações sobre o tema.

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