23/05/2017 - 16:02 | última atualização em 23/05/2017 - 16:18

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Evento debate os instrumentos de recuperação judicial em cenário de crise

redação da Tribuna do Advogado

Foto: Lula Aparício   |   Clique para ampliar
Frente ao projeto de reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), proposto pelo Ministério da Fazenda, as comissões de Direito Imobiliário (CDI) e Especial de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (CRJEF) da OAB/RJ realizaram em conjunto, na manhã desta terça-feira, dia 23, o debate Crise no mercado imobiliário e recuperação judicial, que reuniu especialistas para desenvolver diversos pontos da atual aplicabilidade da lei e da possibilidade de mudança.
 
Em uma abertura que contou com a presença dos presidentes da CDI e da CRJEF, José Ricardo Lira e Juliana Bumachar, respectivamente, além do coordenador das comissões da Seccional, Fábio Nogueira, o advogado e professor Sérgio Campinho manteve, em sua palestra, posição contrária à reforma da lei.
 
Citando como exemplo o que chamou de “decolagem tardia” do instrumento de recuperação extrajudicial, que vem sendo utilizado ultimamente por grandes empresas, Campinho afirmou que é necessário tempo para o mercado se adaptar aos comandos de uma lei que, a seu ver, ainda é muito nova. “Temos 12 anos de vigência da Lei 11.101. Não seria muito cedo para uma reforma estrutural como se pretende? Somente agora as grandes questões do direito material estão chegando ao Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, que se está construindo uma jurisprudência. E a jurisprudência é fundamental para a construção de um ambiente de segurança jurídica. As reformas legislativas estruturais, a meu ver, prejudicam essa construção”.
 
Não negando a necessidade de ajustes à Lei 11.101, Campinho observou que há diferença entre modificá-la pontualmente e reformar a legislação como um todo. “O sistema atual me parece um sistema moderno, adequado, que responde bem as demandas do mercado. O que há é uma necessidade de explorar todos os seus potenciais, o que hoje não é feito. Se olharmos o artigo 50 vamos ver uma riqueza de meios de recuperação econômica, além de um conceito fundamental: a recuperação é da empresa e não do empresário”, frisou.
 
Segundo advogado a palestrar no painel sobre a reforma da Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, o advogado Ronaldo Sharp concorda que a legislação atual ainda deve ser aplicada. “Nossa conjuntura econômica mudou nos últimos 12 anos e ainda precisamos testar a aplicabilidade dela neste novo cenário que se apresenta”, observou ele.
 
Afirmando que é preciso avançar no tratamento às micro e pequenas empresas, Sharp também citou o fato de grandes empresas utilizarem atualmente da recuperação extrajudicial para dizer que houve um “revigoramento” do instituto: “É preciso incentivar isso, no momento em que essas formas alternativas de solução de controvérsias cada vez mais passam ao largo do Poder Judiciário. Outros exemplos são o incentivo que o novo Código de Processo Civil dá à conciliação, a Lei de Mediação, entre outros mecanismos que podem aliviar o Poder Judiciário”.
 
Falando sobre administração judicial, o advogado Scilio Faver discordou de que não são necessárias as mudanças na lei, mas ressaltou que é preciso uma maior efetividade na aplicação: “Não sou tão cético quanto o professor Sérgio Campinho em relação às mudanças da lei, mas sou cético em relação àqueles que aplicam a lei. Ou seja: de nada adianta a reforma do texto legal a mente daqueles que utilizam a Lei 11.101 não mudar. Não adianta a gente pensar em como reformar a Lei 11.101 se a gente não busca sua eficiência prática”.
 
Participaram também do evento o vice-presidente da CDI, Frederico Price Grechi; e os advogados Gustavo Licks, Marcelo Carpenter, Ricardo Lorett, Sergio Vieira, Melhim Chalhub, Rafaella Carvalho, Rafael de Oliveira Carlos e Cássio Cavalli.
 
O evento teve o apoio da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (Abami), da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi), da Federação Internacional Imobiliária (Fiabci-RJ), do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)  e do Sindicato  da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro (Sinduscon-RJ).
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