24/10/2019 - 19:20 | última atualização em 25/10/2019 - 13:20

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Evento debate internação involuntária em nova políticas sobre drogas

Cássia Bittar

A Comissão de Direitos Sociais e Interlocução Sociopopular realizou na manhã desta quinta-feira, dia 24, um debate sobre as implicações da nova política de drogas, estabelecida pela Lei 13.840/19, que alterou a Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/06).

Vice-presidente da comissão, André Barros abriu o evento com tom de crítica às mudanças trazidas pela lei. Entre os pontos que necessitam mais atenção, de acordo com ele e os palestrantes convidados, está a possibilidade trazida pela nova legislação de internação involuntária do usuário.

De acordo com a Lei 13.840/19, a internação involuntária pode ser realizada com pedido de familiar ou do responsável legal pelo dependente químico ou de pedido de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), órgão também criado com a promulgação da lei.

Participaram do debate o presidente do Conselho Federal de Psicologia, Rogério Giannini; o pesquisador da Escola de Saúde Pública da Fiocruz Paulo Amarante; e a membro do grupo Mães de Vítimas da Violência-RJ Deize Carvalho.

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