29/09/2017 - 11:28 | última atualização em 29/09/2017 - 11:33

COMPARTILHE

Evento da Ceat debate novas alternativas para contribuintes

redação da Tribuna do Advogado

Foto: Bruno Marins   |   Clique para ampliar
O novo cenário de alternativas para os contribuintes frente as mudanças legislativas na matéria tributária, juntamente com os tempos de crise financeira no país, deram o norte ao evento que a Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da OAB/RJ realizou na manhã desta sexta-feira, dia 29, na sede da Seccional.

Tendo como convidados o procurador-chefe da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro, Marcus Vinícius Barbosa; a conselheira do Conselho de Contribuintes do Estado, Priscila Sakelem; e o procurador-regional substituto da Fazenda Nacional, João Henrique Grognet, a primeira mesa, comandada pelo presidente da comissão, Maurício Faro, tratou da substituição de garantias.

Segundo Faro, a discussão de alternativas é de extrema importância num momento em que o Judiciário se encontra "assoberbado", a seu ver, com discussões complexas e de valores elevados. "O momento é de reflexão, temos instrumentos novos, como o negócio jurídico processual, por exemplo, que pode ser o caminho para essa questão, mas nossa intenção aqui é debater todas essas novas possibilidades, com a pluralidade de opiniões", disse ele, referindo-se a uma nova modalidade de procedimento trazida pelo Código de Processo Civil,  que permite, se o processo versar sobre direitos que admitam autocomposição, que as partes estipulem mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da demanda.

Apresentando a base jurisprudencial para aplicação da substituição de garantias, Sakelem avaliou como a Lei de Execuções Fiscais, o Código Tributário Nacional e o novo CPC, aplicado na Execução Fiscal, podem assegurar, em uma execução, a possibilidade de substituição da garantia de quaisquer bens por outros.

Já Barbosa ressaltou que o momento é de a Procuradoria de Dívida Ativa se aproximar dos contribuintes. Para ele, a Execução Fiscal é hoje, deficiente: "Essa é uma conclusão a qual todas as Fazendas Públicas estão chegando. A Execução Fiscal, por uma  série de razões, é um sistema absolutamente deficiente em cumprir seu papel, que é o de reaver receitas tributárias e receitas estatais, de forma geral. Não por outra razão a maioria dos países ocidentais utilizam outro formato que não é o da Execução Fiscal judicial, mas sim a administrativa".

O segundo painel, sobre dação em pagamento em matéria tributária, teve como palestrante o diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro Eduardo Muniz, além de participação do professor de Direito Tributário na UFRJ Bruno Curi e do advogado Ian Muniz. O evento continua com mesa sobre compensação tributária antes do trânsito em julgado.
 
O evento está sendo transmitido pelo canal da OAB/RJ pelo YouTube.
Abrir WhatsApp