21/06/2017 - 17:09 | última atualização em 21/06/2017 - 17:14

COMPARTILHE

Evento apresenta formas de proteção para estilistas

redação da Tribuna do Advogado

Foto: Bruno Marins   |   Clique para ampliar
Segundo da série de eventos promovidos pela Comissão de Direito da Moda da OAB/RJ para aproximar a advocacia dessa indústria, a palestra Os estilistas e a moda: proteção e desafios, realizada na manhã desta quarta-feira, dia 21, na sede da Seccional, reuniu profissionais de marcas e especialistas em fashion law para debater os principais problemas enfrentados no setor, principalmente no que se refere a cópias.
 
Presidente da comissão, Deborah Portilho explicou que a série de encontros pensada pela comissão visa a “familiarizar os operadores do Direito com os problemas da indústria da moda e, ao mesmo tempo, apresentar aos representantes dessa indústria o que o Direito pode lhes oferecer em termos de proteção”.
 
No mesmo sentido, a vice-presidente do grupo, Bruna Rego Lins ressaltou a importância do casamento entre as duas áreas: “Sabemos que a indústria da moda é super informal e que muitos têm até medo de advogado. Mas com essa aproximação vemos que a relação entre cliente e advogado tem mudado muito no setor. O advogado deixou de ser aquele visto como chato, o que atrapalha, para ser reconhecido como aquela profissional que acompanha o desenvolvimento dos seus produtos, em uma relação de verdadeira parceria”.
 
Apresentando um histórico sobre as políticas de proteção na indústria da moda desde a Idade Média, a membro consultora da comissão e especialista em fashion Law, Paula Acioli apontou que a proteção tende a ser uma preocupação da humanidade como um todo: “Todo mundo se preocupa com isso. É só repararmos que a primeira coisa que os pais fazem quando uma criança nasce é proteger indo a um cartório e registrar a criança”.
 
Acioli mostrou como, do século 14 ao 18, as chamadas leis suntuárias estabelecidas pelos reinos já tinham como principal preocupação a proteção da moda: “Os nobres pensaram em um sistema de leis para proteger o poder que eles tinham, mas na forma que se vestiam. Esse sistema regulava as cores que podiam ser usadas, os materiais, os acessórios etc. Os nobres não queriam ser copiados”, explicou a especialista.
 
Fazendo um paralelo com a cultura da estilista ícone da moda mundial Coco Chanel, que acreditava que as cópias de seu trabalho fortaleciam sua imagem em vez de prejudicar sua marca e dava preferência ao uso de bijuterias por “achar jóias um absurdo”, Acioli mostrou como até a própria marca Chanel, nos dias de hoje, não acompanha as ideias de sua fundadora: “A Chanel hoje é a marca de luxo amis desejada no mundo e possui um dos QGs mais fortes contra cópia e falsificação. Mas isso é porque os tempos mudaram. A indústria da moda anda muito rápido, assim como a tecnologia, e é preciso que o Direito a acompanhe”.
 
Uma das formas consideradas por ela como mais eficazes de se combater a pirataria atualmente é o co-branding, uma associação de duas marcas de prestígio, geralmente unindo um produto de luxo a uma rede voltada à grande massa, de forma a popularizar o acesso a uma marca.
 
Um dos exemplos é a loja de roupas multimarcas internacional H&M, que tem caráter mais popular e que recentemente lançou coleções exclusivas da Kenzo e da Balmain, entre outras. “O co-branding é uma verdadeira sacada, pois já inclui uma proteção. Essa associação entre luxo e massa permite que se venda produtos por um preço super acessível e, assim, as cópias perdem um pouco o sentido”, exemplificou.
 
Participaram também do evento a diretora do departamento de cultura e eventos da OAB/RJ, Paula Vergueiro; a secretária-geral da Comissão de Direito da Moda, Ana Letícia Allevato; do presidente da Associação Brasileira de Estilistas (Abest) Paulo Lourenço Bartholomei; dos criadores da marca The Paradise Thomas Azulay e Patrick Doering; da diretora de criação da marca Salinas, Jacqueline De Biase; e da consultora de imagem Patrícia Geyer.
Abrir WhatsApp