17/05/2017 - 16:56 | última atualização em 17/05/2017 - 17:00

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Evento aponta a insegurança jurídica sobre o ISS

redação da Tribuna do Advogado

Foto: Bruno Marins   |   Clique para ampliar
As recentes alterações do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS) sofridas pela Lei Complementar (LC) 157/16 – que alterou a LC 116/03 - e por decisões dos tribunais superiores foi o tema do encontro promovido pela Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) e realizado na manhã desta quarta-feira, dia 17, na sede da OAB/RJ.
 
Em dois painéis, especialistas abordaram a evolução jurídica, citando, por exemplo, a Lei nº 8.429/92 – sobre improbidade administrativa -, e a LC 63/90 – que versa sobre questões da arrecadação de impostos de competência dos estados e dá outras providências. Por outro lado, participantes também apontaram a insegurança jurídica encontrada hoje a partir de decisões controversas das cortes superiores.
 
“Para começar, há quem sustente que com a LC 157 não houve a inclusão de novos serviços, ou seja, que não houve a necessária observância do princípio da legalidade estrita dos critérios que regem a legislação do ISS. Sustentam que houve meros aprimoramentos da legislação e, desde já, demonstro minha discordância”, observou o membro da Ceat e vice-presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da Seccional Eduardo Kiralyhegy, iniciando o primeiro painel, com uma abordagem geral das principais alterações.
 
Diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), Daniel Dix apontou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai no sentido contrário, por exemplo, ao da lei complementar no seu artigo 3: “Em razão disso, eu posso ter situações em que o meu estabelecimento está em um determinado município competente para tributar o ISS e ter regra de retenção no município onde é prestado o serviço”.
 
Mediador da segunda mesa, que tratou da inclusão do consumo de filmes e músicas por streaming, pela LC 157/2016, na lista de tributação, além de questões como hosting e computação na nuvem, o membro da Ceat Leonardo Homsy acredita que, antes de se tentar adotar medidas de cobrança que venham a viabilizar o compliance das empresas que desempenham atividades relacionadas às novas tecnologias é preciso haver uma “racionalização do sistema”: “Sem ela vamos continuar vivendo todas essas controvérsias, todas essas inseguranças que hoje não só impedem a entrada de players internacionais no mercado brasileiro como afugenta também desenvolvedores brasileiros”.
 
O encontro contou também com a participação do presidente da ABDF Gustavo Brigagão; e dos membros da Ceat Rafael Capanema, Tácito Matos e Leonardo Ventura.
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