01/07/2015 - 18:19 | última atualização em 06/07/2015 - 14:12

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Evento aborda regras para aposentadoria de pessoas com deficiência

redação da Tribuna do Advogado

Em evento realizado em conjunto pelas comissões de Previdência Social (CPS), de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) e de Direito Constitucional (Cdcon) da OAB/RJ, nesta quarta-feira, dia 1º de julho, as regras de aposentadoria especial para pessoas com deficiência, na regulamentação trazida pela Lei Complementar 142/2013 ao artigo 201 da Constituição Federal, foram avaliadas a partir de uma visão multidisciplinar.

Em sua explanação, o juiz federal Fábio Souza, que também é professor de Direito Previdenciário, explicou aos presentes que há alguns anos o conceito jurídico para deficiência ainda era baseado no estigma da invalidez. “A deficiência passou a ser percebida pelo Direito como um impedimento de longo prazo a partir da Convenção de Nova Iorque sobre o direito das pessoas com deficiência, da qual o Brasil tornou-se signatário”, afirmou.

Segundo ele, o Direito avançou a partir daí, tratando a deficiência como uma questão de desigualdade de oportunidades: “A legislação precisa se adaptar para permitir que as pessoas possam superar as barreiras que lhe são impostas, para que se possa produzir a igualdade de oportunidade”. Souza frisou que a Emenda Constitucional 47 visa a permitir tratamento diferenciado na aposentadoria em condições especiais, mas não impor. “Se a pessoa com deficiência não quiser, ela não precisa dessas condições especiais. É um direito que ela tem”.

Ele também deu informações sobre os processos utilizados hoje para fazer a análise sobre o que pode ser considerado deficiência em uma pessoa e o grau dela, para que, assim, ela utilize a aposentadoria especial: “É realizada uma avaliação funcional, que está muito relacionada com uma classificação da Organização Mundial de Saúde, a CIF [Classificação Internacional por Funcionalidade]. E temos o IF-BrA, que é o índice de funcionalidade brasileiro aplicado para fins de classificação e concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, método existente só no nosso país”.

Outro tema abordado pelo professor foram os pontos da perícia realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para esse fim, como a análise de um médico e de um assistente social, necessárias para o processo. “São feitas as mesmas perguntas aos dois profissionais, mesmo sendo de áreas tão distintas. Como as avaliações têm o mesmo peso, não fica muito claro o que é decidido quando cada um tem uma opinião sobre o avaliado”, ponderou ele. 

Presidente da Comissão de Direito Constitucional, Leonardo Vizeu apresentou minuciosamente os critérios contidos na Carta. Os presidentes da CPS, Suzani Ferraro, e da CDPD, Geraldo Nogueira, também participaram do evento, assim como o coordenador das comissões da OAB/RJ, Fábio Nogueira, que falou sobre a interação entre os grupos.

Deficiente visual, o membro da Comissão de Políticas Institucionais para promoção da acessibilidade no Tribunal de Justiça Marcio Aguiar falou sobre a evolução da visão da sociedade sobre a deficiência. A mesa foi presidida pelo advogado público federal Luis Claudio Freitas.
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