16/11/2016 - 18:40

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Evento aborda efeitos do novo CPC nas sociedades limitadas

redação da Tribuna do Advogado

Foto: Lula Aparício   |   Clique para ampliar
Organizado pela Comissão de Direito Empresarial (Code), o seminário A sociedade limitada e o atual Código de Processo Civil reuniu especialistas da área na manhã desta quinta-feira, dia 16, para explorar as novas configurações para as sociedades limitadas a partir da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC).
 
“O novo CPC trouxe uma série de mudanças. Muitas foram para o bem, melhoraram a prática jurídica. Outras, causaram mais dúvidas ainda. E entre as questões que afetaram mais os advogados que atuam na área empresarial está a das sociedades limitadas”, apresentou o presidente da comissão, Pedro Freitas Teixeira, que mediou o evento.
 
Falando sobre as causas de resolução da sociedade limitada em relação a um sócio e seus efeitos na ação de dissolução parcial, o professor e advogado Alexandre Ferreira de Assumpção Alves lembrou que o termo “dissolução parcial” é adotado pelo CPC, mas não segue a mesma orientação no Código Civil. “Podemos fazer uma analogia com herança, que é um o termo utilizado pelo Código Civil, e espólio, como se chama no Código de Processo Civil o que trata do procedimento do inventário”.
 
“A expressão dissolução da sociedade civil quer dizer que a sociedade não se dissolve , ela não entra em processo de liquidação, mas o vínculo que se estabelece entre a sociedade ou alguns de seus sócios é rompido por uma cláusula prevista na lei ou no contrato”, continuou.
 
Autor, junto com Alves, do livro Resolução da sociedade limitada em relação a um sócio e a ação de dissolução parcial, publicado pela editora Juruá e que foi lançado no evento, Allan Nascimento Turano explicou detalhes das formas de se explorar uma atividade econômica de forma empresarial: “No caso da sociedade, quando duas ou mais pessoas resolvem combinar esforços para explorar essa atividade, subscreve uma cota se comprometimento a integralizá-la e aportar recursos para desempenhar essa atividade eles passam a ser titulares de uma participação societária”.
 
O evento também contou com a participação dos advogados Mariana Robertson Pinto, Sergio Murilo Santos Campinho e Pablo Galvão Marano falando sobre a legitimação ativa na ação de dissolução parcial, a penhora de quotas de sociedade limitada e a mediação como alternativa para resolução de conflitos empresariais.
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