11/07/2019 - 17:30 | última atualização em 11/07/2019 - 18:00

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Evento aborda direitos que envolvem a maternidade no cárcere

Cássia Bittar

Um evento realizado em parceria entre as comissões de Políticas Criminal e Penitenciária e OAB Mulher da Seccional, os direitos que envolvem a situação de maternidade no cárcere foram analisados por profissionais da área na noite desta quarta-feira, dia 10, na sede da Ordem.

“Quisemos trazer aqui não só uma visão ampla da maternidade no cárcere e do encarceramento feminino em geral, mas também a questão da separação das mães e dos bebês e das possíveis violações que essas crianças sofrem de seus direitos, como o de ser mantidos por seis meses junto às suas mães”, observou a mediadora Izabelle Rocha Mello na mesa de abertura, que contou com a participação do presidente da OAB/RJ, Luciano Bandeira.

Representando a OAB Mulher, a vice-presidente da comissão, Rebeca Servaes, afirmou que o tema em questão é uma pauta cara para o grupo: “É muito importante conseguirmos, por esse trabalho da comissão presidida pelo Rodrigo Assef [de Políticas Criminal e Penitenciária], aprofundar esse assunto que já é uma preocupação nossa desde a última gestão”.

Pesquisadora do tema, a criminalista Luciana Boiteux apresentou dados do estudo que coordenou em parceria com a advogada e conselheira seccional Maíra Fernandes em 2015 sobre a experiência da maternidade de mulheres encarceradas no sistema prisional do Rio de Janeiro, além de informações colhidas posteriormente pelo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen Mulheres): “Observamos uma grande maioria de mulheres respondendo pelo crime de tráfico de drogas, a maior parte delas mães. Chama atenção o alto crescimento dessa população nos últimos 15 anos: mais de 600%, uma porcentagem muito maior do que o crescimento proporcional da população masculina, que foi de 300%”.

Segundo ela, o impacto do encarceramento nas mulheres, mães, que em sua maioria são pobres, com baixa escolaridade e sustentam a casa, é grande do ponto de vista social: “A mesma sociedade que atribui à mulher o papel principal na criação dos filhos a retira dessa família. Não dá para pensar em mulheres encarceradas sem falar do processo de feminilização da pobreza. Elas são presas acima de tudo por demandas financeiras e por necessidade de remuneração para cuidar dos seus filhos. Por isso é difícil entender o motivo que faz um magistrado achar que tem que manter uma mulher grávida presa. Que lógica é essa de segurança publica que o Judiciário se acha agente de segurança pública e não agente de garantia de direitos?”, questiona.

Boiteux lembrou que foi preciso um habeas corpus coletivo concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 para que a prisão domiciliar fosse aplicada nos casos de prisão preventiva de presas gestantes, com filhos com até 12 anos ou com deficiência. “Foi preciso o STF dizer o óbvio, pois já tínhamos uma alteração no Código de Processo Penal [estabelecida pela Lei nº 13.257/2016] que estabelecia o mesmo. Mas boa parte dos juízes simplesmente não aplica o CPP”. 

O evento teve também palestra da integrante do Grupo de Pesquisa Maternidade no Cárcere e a Gestão da Díade Mãe-bebê na Unidade Materno Infantil (UMI) Letícia Mara Sales, que trabalha com o tema da prisão domiciliar para grávidas desde sua graduação, em 2014 e participação da advogada Karoline Gowman como mediadora.

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