26/05/2016 - 16:25 | última atualização em 30/05/2016 - 18:53

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Estupro coletivo: OAB/RJ repudia ato de barbárie

redação da Tribuna do Advogado

Em nota oficial, a OAB/RJ, por meio da Comissão Permanente OAB Mulher, repudiou o estupro coletivo a uma adolescente moradora da Santa Cruz e ofereceu assistência jurídica à família. De acordo com o documento, o ato demonstra a cultura machista ainda presente em nossa sociedade. "Precisamos lutar contra a violência em cada lar, em cada comunidade, em cada bairro. A revolta e a mobilização são claros indícios de que a indignação social se faz fortemente presente. A OAB/RJ crê na participação de todos, independentemente do gênero, nesta luta.", afirma o texto.
 
Leia a íntegra da nota oficial:
 
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Comissão Permanente OAB Mulher, vem a público expressar seu mais profundo repúdio ao ato de barbárie cometido contra a adolescente moradora de Santa Cruz. Um estupro coletivo, com requintes de crueldade, no qual vários indivíduos perpetuaram a humilhação expondo, nas redes sociais, a dor da vítima.

Os atos repulsivos demonstram, lamentavelmente, a cultura machista que ainda existe, em pleno Século 21. Importante ressaltar que cada frase machista, cada piada sexista, cada propaganda que torna a mulher um objeto sexual devem ser combatidas diariamente, sob o risco de se tornarem potenciais incentivadoras de comportamentos perversos. E, igualmente, lembrar que, se esse crime chegou ao conhecimento público, tantos outros permanecem ocultos, sem repercussão. Precisamos lutar contra a violência em cada lar, em cada comunidade, em cada bairro.

A revolta e a mobilização são claros indícios de que a indignação social se faz fortemente presente. A OAB/RJ crê na participação de todos, independentemente do gênero, nesta luta.

A Seccional vem oferecer assistência jurídica e se une à população no apoio incondicional à família, na expectativa de ampla recuperação da vítima, na fiscalização da ação policial, e sobretudo, na confiança de que a lei – base constitucional balizadora das ações da sociedade - irá prevalecer na punição aos responsáveis.
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