Estudantes de ensino superior podem atuar como conciliadores judiciais, desde que passem por capacitação ou sejam supervisionados por professores capacitados como instrutores, pois somente instrutores e mediadores judiciais precisam de curso superior. Foi o que definiu o Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira, dia 14, ao manter liminar assinada pelo conselheiro Rogério Nascimento. O Plenário entendeu que, como a conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples (o “facilitador” adota uma posição ativa, mas ao mesmo tempo neutra e imparcial), não se aplica a obrigatoriedade dos dois anos de formação. Nascimento levou em consideração um parecer elaborado pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça do CNJ que sugere incentivo a parcerias entre faculdades e centros judiciários de solução de conflitos dos tribunais e a oferta, nas instituições de ensino, de disciplina específica sobre meios consensuais. Tanto mediadores e conciliadores devem seguir a Resolução 125/2010, que fixou procedimentos para essas formas alternativas de resolução de conflitos. A norma determina as diretrizes curriculares para a capacitação básica de conciliadores e mediadores — o curso é dividido em uma etapa teórica de no mínimo 40 horas, e parte prática constituída por estágio supervisionado, de 60 a 100 horas.