25/07/2016 - 18:28 | última atualização em 25/07/2016 - 18:42

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Estatuto geral das guardas municipais será tema de audiência pública

redação da Tribuna do Advogado

Em vigor desde 2014, a Lei Federal 13.022/2014 deu poder de polícia às guardas municipais de todo o país e permitiu o treinamento e armamento dos agentes, bem como que os órgãos tenham corregedoria e ouvidoria próprias. O prazo para adequação das guardas à lei termina em 8 de agosto.
 
Para debater o assunto, a Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ vai realizar uma audiência pública na quinta-feira, dia 28, às 10h. O evento será realizado com apoio do Sindicato dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro.
 
Segundo o presidente da comissão, Breno Melaragno, existem duas questões polêmicas na lei, do ponto de vista do processo penal. Antes da lei, a atuação das guardas estava restrita ao patrimônio público municipal. “O guarda municipal passou a ter obrigação de prender em flagrante quem estiver cometendo crimes, mesmo se o crime não estiver relacionado a patrimônio público”, explica.
 
Por conta disso, a lei permitiu aos municípios, se quiserem, armar as guardas municipais. “Os agentes passaram a poder portar armas de fogo para exercerem a função. Em Niterói, por exemplo, a prefeitura optou por armar os guardas e está fazendo treinamento”, afirma.
 
Melaragno explica que a Constituição atribui às Polícias Militares dos estados e do Distrito Federal o policiamento preventivo e ostensivo. “A guarda municipal que optar por se armar vai ter a mesma competência da Polícia Militar, acarretando um conflito de atribuição. A OAB/RJ na função de abrir o debate chama os entes envolvidos, tanto do governo quanto da sociedade civil para debater essa questão”.
 
A audiência pública será realizada na sede da Seccional, que fica na Avenida Marechal Câmara, 150, 4º andar. É preciso se inscrever pelo e-mail [email protected].
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