12/08/2010 - 16:06

COMPARTILHE

Estados já têm leis que autorizam compensação

Estados já têm leis que autorizam compensação

 

 

Do Valor Econômico

 

12/08/2010 - Onze Estados brasileiros possuem leis que disciplinam o encontro de contas entre os entes públicos e as empresas, previsto na Emenda Constitucional no 62, de 2009. A partir da nova lei, as Fazendas públicas foram obrigadas a aceitar os precatórios como forma de pagamento de dívidas dos contribuintes. Atualmente, já contam com lei os Estados do Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Ceará, Maranhão, Roraima, Santa Catarina, Alagoas, Rio Grande do Norte, Amazonas e Pará, além do Distrito Federal. EmSão Paulo, há um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado.

 

Algumas leis dos Estados são anteriores à Emenda Constitucional 62, e foram elaboradas a partir da interpretação do artigo 170 do Código Tributário Nacional (CTN), que autorizaria a operação.

 

De acordo com o advogado Frederico Augusto Alves Oliveira Valtuille, presidente da comissão de precatórios da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Goiás possuía uma norma que foi revogada no ano de 2005. "Estamos trabalhando na elaboração de uma nova lei, com base no que foi feito nos outros Estados", afirma Valtuille.

 

No Estado do Rio de Janeiro, a compensação da dívida ativa - de cerca de R$ 30 bilhões - começou a ser feita neste ano, com a publicação da Lei no 5.647, de 2010. A procuradoria recebeu os pedidos de compensações das empresas até o mês de maio, e para 2,2 mil débitos foram oferecidos precatórios. As propostas estão em fase de análise pelo órgão. De acordo com Nilson Furtado, procurador-chefe da dívida ativa da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, se todos os precatórios forem aceitos, o Estado quitará um passivo de R$ 1 bilhão em precatórios. "É uma redução muito significativa para o Estado", diz Furtado.

 

Em São Paulo, Estado que possui uma dívida ativa de aproximadamente R$ 75 bilhões e precisa quitar R$ 16 bilhões em precatórios, ainda não há uma legislação que permita a compensação, apenas um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Estado.

 

De acordo com Flávio Brando, presidente da comissão de precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e presidente da comissão de dívida pública da OAB-SP, há advogados que tentam a compensação com precatórios no Judiciário, mas a maioria dos juízes não tem aceito, enquanto não há uma lei estadual que a discipline. "A maioria das empresas devedoras compram precatórios com a finalidade de usá-los em garantia da execução", afirma Brando.

Abrir WhatsApp