Entre os dias 25 de julho e 25 de agosto, os titulares de precatórios expedidos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) poderão requerer adesão ao acordo para receber o pagamento mediante deságio. A inscrição é válida para precatórios apresentados até 2 de abril desse ano em face do Estado do Rio de Janeiro ou de qualquer ente da administração indireta. Advogados titulares de precatório autônomo do qual sejam titulares devidamente apontados no ofício requisitório também poderão requerer a adesão. Se o precatório contemplar o crédito principal e honorários contratuais, a adesão ao acordo deverá ser necessariamente feita pelo credor original e também pelo advogado, vedando-se a adesão isolada deste último. A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGR-RJ) vai analisar a regularidade da documentação e confirmar se todos os requisitos foram cumpridos para: habilitar o requerimento; comunicar o requerente sobre a necessidade de complementação dos documentos; ou inabilitar o requerimento, caso no qual o requerente poderá apresentar impugnação no prazo de dez dias. Caso um único precatório tenha mais de um credor, cada credor deverá realizar um requerimento individual, apresentando sua respectiva certidão de crédito, expedida pelo TJRJ nos autos do precatório judicial. Já caso o credor se fizer representar por advogado ou procurador, a proposta de acordo deverá ser instruída com procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida por autenticidade, firmada nos 90 dias anteriores à apresentação da proposta. Requisitos para aderir – Concordar com o deságio fixo de 40% sobre o valor atualizado do precatório e com a dedução das despesas processuais, dos tributos eventualmente incidentes e de honorários advocatícios contratuais eventualmente reservados; – Não ter oferecido o crédito em processo de compensação tributária; e – Não ter tido o crédito penhorado, dentre outros requisitos previstos no Edital nº 1/2025 da Presidência do TJRJ. Passo a passo para fazer a adesão 1️⃣ – Faça o cadastro de usuário externo no Serviço Eletrônico de Informações (SEI-RJ) entre os dias 25/7 e 25/8; 2️⃣ – Confira o Requerimento de Celebração de Acordo Direto de Precatório gerado e anote o número do processo SEI; 3️⃣ – Acesse o SEI externo e crie um peticionamento intercorrente utilizando o número do processo SEI gerado anteriormente; 4️⃣ – Anexe o requerimento gerado no processo SEI e o restante dos documentos. Em caso de dúvida, entre em contato com a Procuradoria Geral pelo endereço de e-mail [email protected]