Só no primeiro semestre deste ano, quase 27 mil pessoas perderam a vida em acidentes de trânsito, de acordo com dados do seguro DPVAT. Apesar do número alarmante de mortes, as penas para os crimes de trânsito são muito brandas, segundo especialistas ouvidos pelo Extra. Motoristas que causam acidentes resultantes em morte ou lesões graves normalmente respondem por crime culposo - quando não há intenção de cometê-lo. No último dia 6, o Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus a um motorista que, ao dirigir embriagado, teria matado uma pessoa no trânsito. A decisão desclassificou a conduta de homicídio doloso (com intenção de matar) para culposo. Fernando Pedrosa, da ONG Trânsito Amigo, discorda da decisão. Para ele, esses motoristas deveriam ao menos responder pelo risco que assumem quando dirigem embriagados em alta velocidade ou avançam o sinal: "Não acho que eles saiam com o objetivo de matar, mas sabem o risco que correm ao cometer infrações. O advogado Armando de Souza, ex-presidente da Comissão de Trânsito da OAB, concorda com Pedrosa. Para Souza, se for caracterizado que houve infração, o motorista deve ser penalizado com agravamento da pena. "Se a pessoa coloca a vida de terceiros em perigo, precisa responder por isso. Já está sendo estudado o agravamento do crime para adequar a lei à ansiedade da sociedade", pondera. Os especialistas, porém, são unânimes quanto à necessidade de que a legislação seja cumprida. O deputado federal Hugo Leal (PSC), autor da Lei Seca, defende a aplicação das penas estabelecidas. "Não temos só que nos preocupar com o aumento da punição, mas também em acabar com esses números recursos e garantir que a pena seja cumprida", explica.