14/10/2008 - 16:06

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Para especialistas, Lei que regula direitos autorais é eficaz contra a pirataria

Para especialistas, Lei que regula direitos autorais é eficaz contra a pirataria


Do Jornal do Commercio

14/10/2008 - Uma lei nova, eficiente e cada vez mais respeitada pelo Judiciário. Essa é a avaliação de alguns magistrados, advogados e profissionais do setor artístico, sobre a Lei 9.610/98, que regula os direitos autorais. Com pouco mais de dez anos, é considerada uma ferramenta que traz mecanismos eficazes para tutela do autor e fundamental para a valorização da cultura brasileira.

De acordo com Samuel Fahel, gerente executivo do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), os autores de obras artísticas têm o direito de evitar que terceiros lucrem com suas produções e, nesse ínterim, o Poder Judiciário tem feito a sua parte. Sem o posicionamento firme dos magistrados não teríamos uma lei atuante. "Temos várias jurisprudências que abarcam essa lide, além de inúmeros processos julgados a favor dos autores", disse o advogado, durante evento sobre Direito Autoral, realizado no Rio, na semana passada.

Até mesmo as novas tecnologias e players são protegidos pela lei em questão, conforme reforça Fahel. "Os criadores têm seus direitos protegidos nesses novos ambientes de entretenimento e comunicação pela Lei Autoral, podendo valer-se da mesma tutela disponível às execuções pelos veículos mais tradicionais. Vale esclarecer que já trata do uso da música em quaisquer tecnologias, sejam aquelas já existentes em 1998, quando a lei foi publicada, sejam outras que viessem a surgir no futuro", ressalta o advogado.

Uma das preocupações levantadas por juristas e pelo pessoal da classe artística diz respeito ao Projeto de Lei 627/07, de autoria do senador Raimundo Colombo, que prevê a isenção do pagamento dos direitos autorais pelas prefeituras municipais que realizarem festas cívicas e demais projetos de lei que caminham na mesma direção. Para o desembargador Sylvio Capanema, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), o governo não pode incentivar o acesso à cultura as custas dos compositores.

Com a mesma linha de pensamento, Marcus Vinícius Mororó de Andrade, presidente da Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes (Amar), disse que os autores não podem abrir mão dos seus direitos, o que caracterizaria limitação dos mesmos. "Propor essa desconstrução é muita irresponsabilidade. O que o Estado precisa é ser operante e mostrar mais esforços para que a cultura chegue ao povo. Esse projeto vai contra o interesse estratégico do Brasil, em incentivar a valorização cultural", destacou ele.

Outro ponto bastante combatido por todos os que lutam pelo estímulo à cultura do direito autoral é a pirataria, cujo maior foco vem sendo, justamente, a produção musical. De acordo com o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Francisco Rezek, nenhum país convive com tamanha transparência na venda de produtos falsificados.

"Aqui, vemos um oceano de pirataria espalhado pelas ruas. Essa é uma cultura inescrupulosa, a qual se precisa extirpar. Aquele que vende produtos piratas tem o sentimento de que está burlando o fisco, quando, na verdade, está é prejudicando o criador, pois o fisco tem outras formas de arrecadação", lamenta o magistrado.

"Para o magistrado, ainda há erros de avaliação no Judiciário brasileiro, quando o assunto é a proteção do autor. É preciso que se corrijam erros de tribunais de caráter avulso, onde ouvimos declarações como a de que há abuso econômico por parte dos autores ou que a obra musical deveria ter um preço objetivo e único para toda e qualquer fonte pagadora. É fundamental que se mostre que a produção musical é ônus público", declarou Rezek.

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