03/08/2012 - 14:48

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Especialistas criticam uso de 'olho mágico'

jornal O Dia

Advogado do serralheiro Ariel Gomes da Silva, 20 anos, acusado de participação num assalto ocorrido em 19 de abril na Rodovia Washington Luiz, altura de Saracuruna, Dalvo Miranda se surpreendeu com a forma como seu cliente foi reconhecido na 60ª DP (Campos Elíseos) por uma das vítimas.
 
Como o jornal O Dia revelou nesta quinta-feira, o reconhecimento foi através de um olho mágico. No assalto, houve tiroteio entre bandidos e policiais e um dos agentes morreu. Um adolescente ficou ferido.
 
"Mandar a vítima reconhecer um suspeito que estava sozinho numa sala, através de um olho mágico e com a foto dele na mão, é simplesmente inaceitável", criticou Miranda, que tomou conhecimento deste detalhe pela reportagem. Ele já pediu que a Justiça tranque tipo de suspensão a ação contra Ariel.
 
O ex-secretário de Justiça e jurista Técio Lins e Silva e o ex-procurador geral de Justiça Antônio Carlos Biscaia são categóricos sobre a questão.
 
"Mesmo quando o reconhecimento é feito nos preceitos legais, dentro do que estabelece o artigo 226 do Código de Processo Penal, um inocente pode ser apontado erradamente como criminoso. Se o reconhecimento não obedece às normas da lei, torna-se um instrumento mais questionável ainda, porque a vítima, devido às circunstâncias, pode estar sendo induzida a identificar a pessoa errada", sentenciou Lins e Silva.
 
O jurista, que defendeu presos políticos na ditadura, completou: "Se o reconhecimento não obedece os preceitos legais, não serve como prova para o crime e denota, no mínimo, abuso de autoridade. A grande questão está no Inciso II do artigo 226 do código, que determina que a pessoa a ser reconhecida deve ser colocada, se possível, ao lado de outras com semelhança física".
 
Antônio Carlos Biscaia disparou: "Não há qualquer dúvida de que o se possível se refere à possibilidade de pôr na sala pessoas "semelhantes" no momento do reconhecimento. É obrigatório ter outros ladeando o suspeito. Quando se trata de crime como o assalto, por exemplo, a testemunha acaba tendo muito peso e seu reconhecimento deve ser complemento às provas materiais. Reconhecimento na fase de investigação, sendo única prova, é frágil", arrematou ele.
 
O defensor público Felipe Almeida, coordenador do Núcleo Penitenciário, tem a mesma avaliação. "Colocar suspeito sozinho para ser reconhecido induz a vítima a apontá-lo como o criminoso. Já vimos equívocos no reconhecimento dentro das normas. Se os preceitos não são seguidos, a chance de erro aumenta", apontou.
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