18/09/2015 - 11:37

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Para especialistas, Congresso deve seguir decisão do STF sobre doações

site G1

O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir a doação de empresas para campanhas eleitorais deverá ser seguido pelo Congresso, na opinião de especialistas ouvidos pelo G1. Por 8 votos a 3, a Corte declarou inconstitucionais normas que permitem a empresas doar para campanhas eleitorais.
REFORMA POLÍTICA Entenda as mudanças debatidas principais pontos votação em comissão cancelada o que foi decidido na câmara avaliação dos especialistas.
 
Ao final da sessão, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a decisão da Corte valerá já a partir das eleições de 2016 e não invalida eleições passadas.
 
Na semana passada, o Congresso aprovou a doação de empresas aos partidos, excluindo doações aos candidatos, mas a proposta ainda depende da sanção da presidente Dilma Rousseff para começar a valer.
 
Para especialistas em direito eleitoral, se a proposta for sancionada pela presidente, corre o risco de ser alvo de outra ação de inconstitucionalidade. O entendimento, contudo, não impediria a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
 
Após a decisão, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), criticou o Supremo e disse que a PEC já aprovada pela Casa e à espera de votação no Senado poderá reverter a proibição. Tem a emenda constitucional que altera a Constituição. É um dia atrás do outro. Vamos aguardar e ver o que tem do conteúdo da decisão e aguardar o posicionamento do Senado, se vai levar a voto ou não [a PEC que autoriza doação], disse Eduardo Cunha.
 
Especialistas A decisão do STF numa Adin [ação direta de inconstitucionalidade], em algumas nuances, ela é mais forte que lei, então vem proibir essa doação para campanha vinda de pessoas jurídicas. Vai valer a decisão do STF de maneira muito duradoura, avalia Gustavo Nicolau, advogado, mestre e doutor pela Faculdade de Direito da USP e professor da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie.
 
Isso não impede de a Câmara, depois o Senado, aprovarem a permissão de doação de pessoas jurídicas para campanhas. A Câmara parece simpatizante com a aprovação, o Senado nem tanto. Uma emenda poderia tratar de maneira diversa a que o STF está hoje decidindo, diz.
 
O Supremo tem que discutir se essa interpretação que ele está tendo vai atingir também essas modificações do Congresso. Se sim, me parece que todas essas modificações caem por terra, afirma João Fernando Lopes de Carvalho, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP.
 
Agora, se, num passo seguinte, aprovar uma emenda e disser que é possível, o Supremo não poderá dizer que é inconstitucional, complementa.
 
Já Michael Mohallem, professor da FGV Direito Rio, avalia que é preciso saber se a decisão do Supremo envolve cláusula pétrea (pontos da Constituição que não podem ser alterados). Isso impediria que o Congresso fizesse qualquer nova interpretação. Se não for, aí poderia passar uma emenda para alterar o entendimento, pondera.
 
Sobre as alterações que dependem da sanção de Dilma, ele alerta que, formalmente, a decisão do STF passa a valer após a publicação do acórdão pelo tribunal. A decisão é formalmente válida, produz efeitos, a partir da publicação do acórdão. Tem casos em que isso demora muito. É possível que nesse meio tempo a Dilma sancione a lei. Aí vai precisar entrar com uma outra ação, considera.
 
Na opinião de Antenor Demeterco Neto, que atua na área eleitoral, vai valer a lei nova, se for um pouco diferente. Porque o objeto da Adin é bem específico, e não é exatamente a mesma coisa. Aí a OAB teria que entrar com uma nova Adin para impedir realmente o financiamento empresarial, pondera.
 
A ação no Supremo foi proposta pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e começou a ser julgada em 2013. A ação questionou dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).
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