22/07/2014 - 09:26

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Escritório de advocacia quer aceitar bitcoin

jornal Valor Econômico

Depois dos cartões de débito e crédito, a advocacia terá que analisar uma outra forma de pagamento de honorários. O escritório Cots Advogados, especializado em direito digital, protocolou uma consulta na seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) para verificar se é possível receber por meio da moeda virtual bitcoin.
 
O escritório decidiu consultar o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da entidade depois de clientes oferecerem a moeda virtual. No pedido, argumenta que não há disposição expressa no Código de Ética e Disciplina da OAB que obrigue o advogado a receber honorários apenas em dinheiro. E acrescenta que o parágrafo único do artigo 38 prevê, como exceção, o pagamento por meio de bens. "Como não é legalmente reconhecida, a bitcoin equipara-se a um bem intangível. Portanto, ao utilizá-la, o cliente estará realizando uma dação em pagamento", diz o advogado Márcio Cots, sócio da banca.
 
Na consulta, o escritório cita decisão do próprio Tribunal de Ética e Disciplina favorável ao recebimento de honorários via dação em pagamento, seguindo o que determina o parágrafo único do artigo 38. O dispositivo afirma que "a participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito".
 
O Código de Ética, porém, de acordo com Cots, "silencia quanto à possibilidade de recebimento de bens de clientes que não são pobres ou necessitados". "Não vejo ilegalidade. Não vamos receber tudo em bitcoin", afirma.
 
"Eu posso aceitar qualquer coisa que a lei não proíba", diz o advogado Marcelo Godke Veiga, do escritório Godke, Silva & Rocha Advogados. A banca, porém, já descartou a possibilidade de receber por meio de bitcoin. "Não tem a mesma liquidez. E corre-se o risco de desvalorização."
 
A questão sobre a bitcoin foi protocolada em meio às discussões para atualização do Código de Ética da categoria. O Conselho Federal da OAB, por meio de consulta pública, recebeu mais de 600 sugestões de advogados de todo o país, entre elas a possibilidade de receber honorários por meio de cartões de débito e crédito - já aceita pela entidade. Em 2010, após analisar consulta feita pela seccional baiana, o Órgão Especial do Conselho Federal decidiu, por maioria de votos, que a prática não configura infração ético-disciplinar
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