16/03/2012 - 10:54

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Escolha de bancos para depósitos judiciais pode ter norma

Jornal do Commercio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda a edição de uma norma, a ser seguida pelos tribunais de todo o País, estabelecendo algumas diretrizes para a realização de licitações públicas para escolha do banco responsável por administrar os depósitos judiciais. O objetivo é evitar licitações desertas, ou seja, quando nenhuma instituição oficial se interessa em participar da concorrência para prestação do serviço.

O tema chamou a atenção da Corregedoria depois que alguns tribunais relataram dificuldades enfrentadas em processos licitatórios para a contratação do banco administrador dos depósitos judiciais. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que a escolha do administrador dos depósitos judiciais deve ser feita por meio de concorrência entre os bancos oficiais.

No Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), por exemplo, duas licitações foram feitas recentemente sem que houvesse interessados. Há casos também em que um dos dois principais bancos oficiais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) opta por não participar da escolha, prejudicando a concorrência.

Diante do problema, o presidente do TJ-MT encaminhou uma consulta ao CNJ questionando se, em caso de licitações desertas, o órgão poderia realizar a contratação direta ou se o certame deve ser repetido. O tribunal questiona ainda se, diante da ausência de participação dos bancos oficiais na concorrência, seria possível abrir o processo também para os bancos privados. O caso, relatado pelo conselheiro Silvio Rocha, começou a ser analisado pelo plenário do CNJ na sessão da última terça-feira, mas, em virtude da reunião realizada neste dia entre corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, e representantes dos bancos, a ministra pediu vista do processo.

Durante a reunião, representantes dos bancos oficiais relataram que em alguns casos os editais de licitação trazem exigências ou condições que desestimulam a participação dos bancos no certame. O presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal, disse que os bancos privados também teriam interesse em participar da concorrência, se fosse possível. A ministra solicitou que cada banco ou associação encaminhasse à Corregedoria, num prazo de 10 dias, um relatório sobre que tipo de condições ou exigências contidas nos editais poderiam comprometer a participação da instituição financeira na concorrência. A ministra também pediu informações sobre os depósitos relativos aos precatórios.

Os entraves relatados serão analisados pelo Conselho e poderão resultar em uma proposta de resolução com diretrizes e orientações a serem observadas pelos tribunais nestes processos de concorrência e mecanismos para que eventuais divergências possam ser rapidamente superadas com o auxílio do CNJ. (Com Agência CNJ)
 
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