05/08/2024 - 12:17 | última atualização em 05/08/2024 - 15:40

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‘ESA na FGV’: primeiro painel do evento falou da importância dos contratos para a segurança jurídica

Ana Júlia Brandão



O primeiro painel do seminário "Segurança jurídica e desenvolvimento: desafios para avançar”, que a Escola Superior da Advocacia da OABRJ promove, nesta segunda-feira, dia 5, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas,  abordou a questão dos contratos, uma das formas mais comuns de se reduzir as incertezas de qualquer negociação, garantindo a segurança jurídica com base em acordos estipulados previamente conforme as necessidades e interesses das partes. 

A venda de bens digitais por plataformas online, o dever geral da boa fé e a insegurança jurídica no direito público foram os principais tópicos explorados pelos participantes: a professora titular de Direito Civil da Uerj, advogada, árbitra e parecerista, Milena Donato Oliva; do doutor em Direito Civil pela USP e professor da FGV Direito Rio, Daniel Dias; e do doutor e mestre em Direito pela FGV Direito Rio e coordenador de Projetos Institucionais da FGV Direito Rio, Péricles Gonçalves. A mediação foi da professora e coordenadora do Curso de Direito do Ibmec e doutora em Direito pela Uerj, Fernanda Paes Leme.

Oliva falou do ambiente virtual, abordando questões do Direito do Consumidor e reforçando a importância do direito do cidadão à informação. A especialista tratou da compra e aluguel de obras artísticas e literárias, como filmes, séries ou livros, e as cláusulas contratuais que praticamente se escondem nos termos de uso das plataformas digitais.


“O consumidor tem o direito básico de ser informado, e o fornecedor tem a obrigação de oferecer a informação. Muitas pessoas não têm a real percepção de que não estão, de fato, comprando uma mídia licenciada e que esta vai se extinguir em algum momento. É um ajuste precisa ser feito para resguardar a segurança".



Daniel Dias conceituou a boa-fé na formulação e no cumprimento de contratos. O princípio, presente no Código Civil Brasileiro (art. 422), prevê que “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”. Ou seja, baseia-se na lealdade e na moralidade dos indivíduos envolvidos na transação, o que pode trazer insegurança. 

“É extremamente necessário que se repense quais são as funções do dever geral de boa-fé no nosso sistema para que possamos realmente buscar o equilíbrio fino entre esses valores. Muitas vezes, a justificativa por boa-fé mina, sem sombra de dúvidas, a segurança jurídica e este é um resultado que acredito ser inaceitável.”

Por último, Péricles Gonçalves, diferentemente dos dois colegas civilistas, voltou suas exposições para o âmbito público da temática e tratou a forma como o Estado contemporâneo tem atuado para conter os riscos sociais que atingem frequentemente a sociedade. 

“A complexidade da vida vem exigindo novos modos de intervenção do Estado na sociedade e, cada vez mais, novas fronteiras são criadas com relação ao tema, e a segurança jurídica se agrava. Por isso, teremos muito trabalho a fazer na sociedade e devemos continuar este debate dentro da comunidade jurídica.”

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