20/08/2012 - 15:51

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Erro da OAB Federal quanto a prazos em Exame causa confusão

redação da Tribuna do Advogado

Uma divergência entre os prazos para a inscrição no VIII Exame de Ordem está causando apreensão entre os candidatos que deixaram para fazer sua inscrição na última sexta-feira, dia 17, data apontada como limite no cronograma geral da avaliação, divulgado em 14 de outubro de 2011 pelo Conselho Federal.
 
Ocorre que, no edital do VIII Exame - documento oficial da avaliação -, a data definida como limite é dia 16, e não 17. Assim, os candidatos que se guiaram pelo cronograma geral não estão conseguindo acessar a página de inscrição.
Todas as  informações sobre o Exame de Ordem são de responsabilidade do Conselho Federal

Todas as informações relacionadas ao Exame são de responsabilidade do Conselho Federal, cabendo às seccionais apenas replicá-las para seus inscritos. Por esse motivo, constam no site da OAB/RJ tanto a tabela geral dos cronogramas, que tem a informação errada, como o edital com a data correta.
 
Para que os candidatos que se basearam na informação incorreta não sejam prejudicados, a OAB/RJ está em contato com o Conselho Federal fazendo sugestões. Logo que houver novidades, elas serão informadas.
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