14/07/2016 - 17:08 | última atualização em 14/07/2016 - 17:15

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Entraves da usucapião extrajudicial são debatidos em palestra

redação da Tribuna do Advogado

Foto: Lula Aparício   |   Clique para ampliar
Promovida pela Comissão de Direito Imobiliário (CDI) da OAB/RJ, em parceria com a Associação dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abami) e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a palestra Usucapião extrajudicial - aspectos notariais, registrais e procedimentais reuniu advogados especializados no tema, registradores e notários, lotando o salão do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta quinta-feira, dia 14.
 
O evento tratou principalmente da alteração na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) trazida com o novo Código de Processo Civil, que criou o procedimento de usucapião extrajudicial, ou seja, o reconhecimento da aquisição de propriedade sem a necessidade de participação do Judiciário.
 
Essa nova possibilidade da usucapião deve ser requerida, de acordo com a atualização da lei, ao registrador do registro de imóveis seguindo uma série de requisitos. “É aí que começa o problema”, alertou o presidente da CDI, José Ricardo Lira: “Dentre esses requisitos há, por exemplo, uma planta do imóvel com a assinatura daquele que está perdendo a propriedade pela usucapião. Essa pessoa, cujo nome está no registro de imóveis, que vai deixar de ser proprietário porque não tinha mais posse, é que tem que assinar a planta. Acontece que muitas vezes essa pessoa já está morta, desaparecida. Há casos da pessoa que está requerendo a usucapião estar na propriedade há mais de 40 anos, de não haver inventário, não se achar herdeiros... São muitas, portanto, as dificuldades relacionadas ao cumprimento dessa lei”.
 
No evento, Lira; o vice-presidente da CDI, Frederico Price; a presidente da Abami, Ana Luiza Ferreira; o presidente da Comissão de Direito Imobiliário do IAB, Armon Velmovitsky; o registrador imobiliário e estudioso da área Eduardo Socrates Sarmento; a notária Fernanda Leitão e a professora especialista em regularização fundiária Rosangela Gomes falaram sobre os possíveis contornos das restrições impostas pela lei.
 
“Tem acontecido um movimento de tentativa de resgate da lei pelo Conselho Nacional de Justiça, que está tentando baixar um provimento contornando essas dificuldades, e por parte dos tribunais”, contou Lira, abrindo para que o presidente da Associação dos Registradores de Imóveis do Rio de Janeiro (Arirj), Leonardo Monçores, falasse sobre o Provimento da Corregedoria Geral da Justiça nº 23/2016, elaborado em conjunto com os responsáveis pelas atividades notarias e registrais para regulamenta o procedimento no Rio de Janeiro.
 
“De qualquer forma”, explica o presidente da CDI, “a nova lei deixa claro que toda vez que o registrador perceber que não existe o consenso, que há conflito ou qualquer violação de direitos, isso inviabiliza a usucapião extrajudicial. Ele encaminha nesses casos, normalmente, para o Judiciário”.
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