27/09/2008 - 16:06

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Entra em vigor a lei que regula forma de estágio

Entra em vigor a lei que regula forma de estágio


Do Jornal O Fluminense

27/09/2008 - Entrou em vigor, nesta sexta, dia 26, a Lei 11.788, de 25/09/2008, que regulamenta o estágio profissional. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União", a lei limita a carga horária dos estudantes, concede bolsa-auxílio e vale-transporte e férias remuneradas de 30 dias.

No caso da carga horária, a jornada máxima passa a ser de seis horas diárias e 30 horas semanais para os estudantes de ensino superior, profissionalizante e médio. Para estudantes de educação especial e do ensino fundamental para jovens e adultos, serão no máximo quatro horas diárias e 20 horas semanais. O estágio pode ser obrigatório para aprovação no curso, ou opcional, dependendo do projeto pedagógico do curso.

O estágio na mesma instituição não poderá durar mais de dois anos, exceção feita a portadores de alguma deficiência, e o estagiário deve cumprir apenas serviços compatíveis com o que está efetivamente estudando, ou seja, não pode ser desviado de função.

É assegurado, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, que deve ser tirado de preferência durante as férias escolares. As férias devem ser remuneradas, caso o estagiário receba bolsa-auxílio.


Limitação

A lei estipula o número máximo de estagiários em relação aos funcionários. Até cinco empregados, o máximo é de um estagiário, e de seis a dez funcionários, até dois estagiários. Se a empresa tiver de 11 a 25 empregados, poderá utilizar até cinco estagiários; e acima de 25 funcionários, até 20% de estagiários.

Além das empresas privadas, também poderão oferecer estágio, profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus conselhos de fiscalização profissional.

De acordo com a Associação Brasileira de Estágio (Abres), as mudanças afetam cerca de 1,1 milhão de estagiários. Apesar das mudanças, a Abres acredita que o número de estagiários do nível superior será mantido – atualmente são 715 mil –, mas haverá diminuição no ensino médio, devido à restrição de 20% do total de funcionários.

"Agora teremos um instrumento legal e justo para os estudantes. Ganha o estudante, por mais benefícios, ganha a empresa por mais segurança jurídica, e a escola, pois terá alunos com mais tempo para se dedicar aos estudos", comentou o presidente da Abres, Seme Arone Junior.

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