14/10/2022 - 17:41 | última atualização em 17/10/2022 - 13:02

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Encontro na Seccional debateu contencioso estratégico e suas vertentes na área tributária

Biah Santiago


A Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da OABRJ realizou na quinta-feira, dia 13, no Plenário Evandro Lins e Silva, evento para debater a configuração de grupo econômico e a atuação na recuperação judicial, interligados ao contencioso estratégico na esfera tributária. O encontro foi transmitido ao vivo no canal da Seccional no YouTube, assista quando quiser! 

Constituíram a mesa inicial o presidente e membro da comissão, Maurício Faro e Leonardo Martins, respectivamente; a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e presidente do Fórum de Direito Tributário da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), Flávia Rezende; o procurador regional da Fazenda Nacional no Rio de Janeiro, Renato Mendes; e a procuradora municipal de Niterói, Raíssa de Almeida. 

Maurício Faro destacou a importância do tema para o exercício advocatício e a boa relação com procuradorias do estado.

“Os assuntos tratados são complexos e estão em voga na atuação de advogados e advogadas, magistrados e procuradores”, considerou o presidente da Ceat. “A OABRJ possuiu um diálogo com a procuradoria da Fazenda e do Estado, que nos permite avançar na matéria. Se conseguirmos focar no que de fato é importante para a sociedade, nós teremos bons resultados”.


As palestras ficaram a cargo, além dos integrantes da mesa de abertura Flávia Rezende, Renato Mendes, Leonardo Martins e Raíssa de Almeida, da juíza do TJRJ, Letícia D’Aiuto Michelli; da procuradora-chefe da Dívida Ativa, Natália Faria; da advogada especialista em recuperação judicial, Vanessa Rodrigues; e da procuradora do Estado do Rio de Janeiro, Roberta Barcia.

Os palestrantes apresentaram temas relacionados ao conteúdo principal do evento, que foram: o direito e de fato no grupo econômico; a Lei 14.112, de 2020 - referente à recuperação judicial, extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresarial -; a não aplicação do artigo 57 da legislação no crédito tributário; a visão da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional quanto aos impactos gerados pelos grupos econômicos; os fundamentos legais e controle unitário; princípios informadores da recuperação judicial; execução fiscal; e créditos públicos não tributários.

“Não adianta utilizar a recuperação judicial como uma máscara para prolongar atividades que não tem usabilidade, porque isso acaba prejudicando contribuintes que querem atuar regularmente junto aos credores e as fazendas”, pontuou a procuradora-chefe, Natália Faria. “Outro fator importante para destacar é que, quando alguém deixa de recolher um tributo, o prejuízo é para a sociedade como um todo, pois não gera financiamento de políticas públicas e causa outros danos à população e até mesmo para colegas de profissão”.

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