O Centro de Documentação e Pesquisa da OAB/RJ convidou desembargadores do Órgão Especial do TJ/RJ para debater a polêmica Súmula 75 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O evento acontecerá no dia 25, às 18h, na sede da Seccional. O entendimento, registrado em 2005, tem sido evocado de forma maciça em sentenças de processos que pleiteiam dano moral contra empresas. Diz o texto: “O simples descumprimento de dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte”. O evento será no Plenário Evandro Lins e Silva (Avenida Marechal Câmara, 150, 4º andar, Centro). A entrada é gratuita e as inscrições devem ser feitas na área de eventos do site. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones: (21) 2272-2055 / 2056 ou pelo email: [email protected].