01/09/2023 - 17:08 | última atualização em 01/09/2023 - 17:44

COMPARTILHE

Encontro discute o projeto de lei sobre a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, elaborada em resposta ao 'mero aborrecimento'

Yan Ney



A OABRJ, em evento com parceria do Instituto dos Magistrados do Brasil (IMB), discutiu, nesta sexta-feira, dia 1º, o PL 2856/22 do Senado Federal, que positiva a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, de autoria do advogado Marcos Dessaune, segundo a qual o consumidor desperdiça um tempo que poderia ser usado de forma frutífera para resolver problemas provocados pela má prestação de serviços ou por defeitos em bens de consumo, por exemplo. O texto que tramita no Congresso previne esse "extravio" forçado do tempo do consumidor com transtornos que sequer deveriam existir, dispondo sobre o tempo como um bem jurídico. O texto aperfeiçoa a reparação integral dos danos, buscando fazer frente à tese do mero aborrecimento.

De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o projeto de lei propõe que sejam classificadas como abusivas as práticas de empresas que façam o consumidor gastar tempo indevidamente. Se transformado em lei, o texto modificará o Código de Defesa do Consumidor para penalizar, entre outras práticas, o disparo reiterado de chamadas telefônicas ou de mensagens via internet e o descumprimento de prazo para resposta às demandas dos clientes.

“A Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor é uma tese que a jurisprudência vem adotando em numerosos tribunais, que agora ensejou o PL 2856/22”, afirmou a vice-presidente da Seccional Ana Tereza Basilio.  

Para o presidente do IMB, desembargador Peterson Barroso Simão, se os fornecedores cumprissem suas obrigações, o Judiciário não ficaria abarrotado de demandas desnecessárias, e constatou que problemas relacionados a serviços de água, luz e telefonia ocupam demais a cabeça do consumidor.

“O tempo de cada cidadão é muito precioso, sendo um bem jurídico inarredável. Cada dia mais, os fornecedores transferem ao Judiciário o ônus de sanar defeitos oriundos do mercado de consumo. Não assumem suas responsabilidades perante o consumidor, que é obrigado a acionar a Justiça para que sua pretensão seja atendida. O desrespeito ao consumidor é crescente, e a população não tem tempo a perder com problemas provenientes da administração do serviço fornecido”.

Uma pesquisa conduzida por Dessaune revelou que 33,8% das pessoas precisam desviar-se do trabalho e 21,2% dos estudos para resolver problemas de consumo criados pelos próprios fornecedores. Os dados também apontam que 92,5% dos entrevistados consideram que se trata de “algum tipo de dano efetivo, que deveria ser punido e/ou indenizado”, e somente 7,5% as veem como “mero dissabor ou um contratempo normal na vida de qualquer pessoa”.

“Na atualidade, o dano moral em sentido amplo, enquanto gênero que corresponde ao dano extrapatrimonial, conceitua-se como prejuízo não econômico que decorre da lesão extrapatrimonial juridicamente tutelada, na qual procurei inserir o tempo do consumidor. Ou seja, um bem jurídico”, explicou Dessaune no evento na OABRJ.

Professor e desembargador do TJRJ, Alexandre Freitas Câmara explanou pontos relacionados à responsabilidade civil por lesão ao tempo, a terminologia da teoria debatida e criticou o artigo 25, que atrela o tempo de tramitação da ação judicial reparatória ao valor do ressarcimento que o fornecedor deveria ao consumidor lesado.

“Pobre daquele fornecedor pequenininho que sofre um processo na justiça e não tem culpa nenhuma por esse excesso de judicialização no Brasil”. E completou: “Do jeito que esse dispositivo está, o tiro sai pela culatra, pois acaba virando um estímulo à judicialização. Se o tempo do processo é levado em consideração, porque que eu vou pedir ao meu advogado para encontrar um acordo?. Assim vamos desestimular os meios consensuais para resolução de conflitos. Isso precisa sair do projeto”.

O deputado federal Júlio Lopes (PP-RJ) disse que esses debates conferem ainda mais qualidade aos debates parlamentares e torceu para que a lei fosse criada. 

Completaram a mesa do evento a professora de Direito Empresarial da Unesa e membro da Comissão de Direito Empresarial da OABRJ, Roberta Ramos, e o juiz e professor Eric Scapim.

Abrir WhatsApp