24/08/2011 - 11:56

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Emerj discute democracia e processo penal em encontro

Jornal do Commercio

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) reuniu o desembargador Geraldo Prado, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ( TJ-RJ), e o professor Rui Cunha Martins, da Universidade de Coimbra, para debater a Democraticidade e o Processo Penal.

Apresentado pelo desembargador Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez, presidente do Fórum Permanente de Especialização e Atualização nas Áreas do Direito e do Processo Penal, o encontro reuniu vários profissionais da área jurídica, que ouviram os posicionamentos dos palestrantes acerca da reforma do processo penal brasileiro e a busca da verdade.

Cunha Martins, responsável pela linha de investigação Fronteiras, Democracia e Direitos Humanos e autor do livro O Ponto Cego do Direito, falou sobre a busca da verdade e sua relação com o estado democrático de direito. Em sua palestra, Memória e Prova, abordou temas como prova, evidência, convicção, expectativa, memória, verdade, transição e democracia. O professor criticou a forma como a mídia brasileira trata assuntos relativos ao crime e a Justiça e revelou seu espanto quando a imprensa expõe o rosto dos autores de algum ilícito, sem a devida comprovação da culpabilidade.

"Não acho normal e nem salutar", disse Cunha Martins, ao condenar a atitude.

Para ele, a situação causa mais estranheza quando se torna frequente. "É preciso estarmos atentos aos momentos em que determinadas práticas antidemocráticas tornam-se rotineiras. Se um filho meu, um dia, for preso, não quero este tratamento para ele".

O desembagador Geraldo Prado, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), abordou as mudanças no Código de Processo Penal (CPP) com a nova Lei de Medidas Cautelares (Lei nº 12.403/11).

Ele destacou as transformações no direito processual penal brasileiro, as alterações nos procedimentos em geral e a nova lei que transforma o sistema das cautelares.

Para o desembargador do TJ-RJ, a mobilização que ofereceu as mudanças não é coerente, uma vez que não trabalha com as ideias que correspondem às transformações desejadas.

"Quando um projeto de lei, em substituição a um código de processo penal inteiro, restringe o âmbito de aplicação do habeas corpus, ele reforça exatamente a manipulação da prisão provisória, a sua utilização e o seu emprego como resposta penal por excelência", disse ele.
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