12/09/2023 - 17:20 | última atualização em 12/09/2023 - 17:43

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Efeitos da MP 1.185, sobre crédito fiscal decorrente de subvenção, são tema de debate

Evento foi promovido pela Comissão Especial de Assuntos Tributários (CEAT) da Seccional

Felipe Benjamin




Promovido pela Comissão Especial de Assuntos Tributário (Ceat) da OABRJ, na manhã de segunda-feira, 11, o evento "Tributação de Subvenções após a MP 1.185", levou ao Plenário Evandro Lins e Silva, na sede da Seccional, uma importante discussão sobre os rumos do Direito Tributário, sob o comando do presidente da comissão, Maurício Faro. Assista à transmissão no canal da OABRJ no Youtube.

"Nós aqui na OABRJ defendemos a importância do contencioso administrativo e uma mudança de postura. Queremos os temas sendo sempre bem debatidos e analisados, evitando a sensação que tanto incomoda os advogados de que não há prestação jurisdicional, com julgamentos baseados em análises superficiais", afirmou o presidente da Ceat, Maurício Faro.

Compuseram a mesa ao lado do presidente da comissão a assessora tributária do governador do Estado do Rio de Janeiro, Priscila Sakalem; a doutora em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP) Thaís Meira e o professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Sérgio André Rocha.

"Há um ponto que precisa ser observado: os benefícios fiscais do ICMS foram concedidos no âmbito de um movimento que ainda existe, chamado guerra fiscal", afirmou Sakalem. "E, no contexto da guerra fiscal, o que percebemos é que não há uma uniformização ou uma padronização na forma como o benefício é concedido. Na guerra fiscal, informação é poder. Qualquer redução de alíquotas ou de base de cálculo aparece na nota fiscal do contribuinte. Isso valorizou o crédito presumido, um benefício que é somente entre mim e o estado outorgante. Quando tenho formas não técnicas de conceder esse benefício só para fugir da informação, o instituto jurídico fica distorcido".

De acordo com Rocha, a questão das tributações deve ir além das determinações expressas pelo STJ. 

"A Medida Provisória 1.185 nos joga de volta ao cenário original na qual as subvenções foram integralmente tributadas", afirmou Rocha.

"A não-tributação surge depois, ainda que nossa própria discussão sobre federação fosse, evidentemente, outra. Esse é um tema, essencialmente constitucional, como talvez nenhum outro seja, dentro das discussões das tributações. Estamos discutindo conflitos interfederativos cujas discussões não podem parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Supremo Tribunal Federal costuma analisar o que bem entende, mas não me surpreenderá se essa matéria chegar a esta corte".

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