03/01/2017 - 12:35 | última atualização em 03/01/2017 - 12:33

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Edição da MP 765 deve normalizar sessões do Carf

site JotaInfo

A edição da Medida Provisória (MP) 765, que prevê reajuste salarial aos auditores fiscais, deve fazer com que as sessões das câmaras ordinárias do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sejam retomadas.
Os auditores se reúnem amanhã (03/01) para discutir se mantêm ou suspendem a greve iniciada há quase três meses. O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) vai se posicionar pela suspensão da greve – pelo menos até a análise da MP pelo Congresso, prevista para fevereiro.
 
Deflagrada no dia 18 de outubro, a greve dos auditores gerou o cancelamento de quase todas as sessões do Carf. Apenas as Câmaras Superiores e a 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de julgamento continuaram funcionando.
 
A paralisação foi uma resposta ao substitutivo apresentado pelo deputado Wellington Roberto (PR-PB) ao Projeto de Lei (PL) 5.864/16, que trata da reestruturação da carreira de auditor. Segundo o presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno, não estaria sendo cumprido um acordo feito entre a categoria e o governo em março de 2016.
 
A MP, por outro lado, está de acordo com o que foi firmado na ocasião. Por esse motivo a greve não seria mais necessária.
 
As sessões do Carf devem ser retomadas na semana do dia 18 de janeiro. Caso não haja nenhuma suspensão serão realizadas reuniões da 1ª Turma da Câmara Superior e das turmas ordinárias da 2ª Seção de julgamento. As pautas já foram disponibilizadas.
 
Publicada no dia 29 de dezembro, a MP 765 prevê o reajuste salarial de oito categorias. Com a norma, o salário inicial de um auditor fiscal passará de R$ 18.296 para R$ 19.211 em 2017, chegando a R$ 21.029 em 2019.

De acordo com a norma, que também prevê um bônus variável aos auditores, um profissional no último degrau da carreira ganhará, em 2019, R$ 27.303. Atualmente a remuneração é de R$ 23.755.
 
Conselheiros dos contribuintes
 
A MP também ataca um tema que foi polêmica no Carf, em 2016: a remuneração dos conselheiros que representam os contribuintes quando as sessões não ocorrem por motivos de força maior ou por iniciativa do Carf. Esses profissionais recebem por participação, e, com a suspensão das sessões, não foram remunerados.
A norma publicada no final de dezembro prevê o pagamento da gratificação aos conselheiros nos casos de cancelamento de sessões por iniciativa do Carf. A MP também garante a remuneração quando os julgadores não puderem comparecer às sessões “em razão de caso fortuito ou de força maior”.
 
O MP, porém, não trata dos três meses em que os conselheiros deixaram de receber.
 
Apesar da previsão que beneficia os conselheiros que representam os contribuintes, a MP trouxe insatisfação por aumentar ainda mais a disparidade entre a remuneração dos julgadores do órgão.
 
Isso porque, com a nova tabela trazida pela norma, os representantes do Fisco no conselho – em sua maioria auditores – receberão em 2017 até R$ 24.943 mensais pela atuação no Carf. Os representantes dos contribuintes, por outro lado, recebem no máximo R$ 11,2 mil.
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