14/09/2015 - 17:00 | última atualização em 28/09/2015 - 17:26

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Divulgadas condições para que colegas possam participar de eleições

redação da Tribuna do Advogado

O Conselho Federal divulgou, na última sexta-feira, dia 11, o Provimento 146/2011, segundo o qual, considerando a publicação do edital sobre as eleições, que ocorrerá no dia 30 deste mês, e a data das eleições, em 16 de novembro, foram estabelecidos os prazos finais para mudança de endereços no sistema da Ordem e pedidos de parcelamento de anuidades, assim como a data limite para o pagamento dos débitos pelos advogados que desejarem votar.
 
O prazo final para mudança de endereço no cadastro é dia 29 de setembro. Já a última data para pagamento das anuidades atrasadas e para requerimento de parcelamento das anuidades para as inscrições principal, suplementar e por transferência é dia 16 de outubro, um mês antes das eleições. 
 
Embora os advogados com débitos (incluindo a anuidade corrente) possam pagar as suas anuidades após o dia 16 de outubro, esses não terão mais como votar se não quitarem todas as anuidades em aberto ou eventuais parcelas em atraso até a data limite estabelecida pela OAB Nacional.
 
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