26/02/2018 - 17:27 | última atualização em 28/02/2018 - 15:55

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Divergências em relação à adoção consensual geram debate na OAB/RJ

redação da Tribuna do Advogado

Por mais que exista jurisprudência favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a adoção consensual, quando a genitora – ou os genitores – escolhe entregar a criança para uma determinada pessoa, havendo uma escolha de quem vai adotar, esse tipo de medida continua sendo alvo de bastante polêmica, conforme explica a presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) da OAB/RJ, Silvana do Monte Moreira. “Existe uma não aceitação do Ministério Público (MP), que entende que você não pode escolher para quem dar o seu filho”.

Silvana esclarece que o Ministério Público do Rio de Janeiro, principalmente, vem instaurando procedimentos administrativos e inquéritos civis com relação a essa entrega de crianças em adoção. “A ideia é verificar se houve uma mácula nessa entrega, ou seja, se houve algum favorecimento. O MP entende que o poder familiar é indisponível, assim, fora as previsões dos incisos I, II e III do parágrafo 13 do artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não haveria possibilidade de adoção consensual”, afirma.

Por conta dessas divergências em relação à adoção consensual, a CDCA realizará em 5 de março um evento para debater o tema, com palestras do vice-presidente da comissão, Felipe Fernandes, e da advogada especializada em Direito de Família Natália Soares Franco. A advogada Angela Borges será a presidente da mesa. “Por isso, e por ser um procedimento de alto risco, pois os genitores podem desistir ou chantagear, por exemplo, é preciso trazer o tema a debate. Afinal, é possível ou não a adoção consensual?”, adianta Silvana.

O início do encontro está previsto para as 17h30, na sede da Seccional, que fica na Avenida Marechal Câmara, 150, 4º andar.

A participação é gratuita, mediante inscrição pelo e-mail [email protected]. Mais informações pelo telefone (21) 2272-2053.
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