15/08/2008 - 16:06

COMPARTILHE

Disputas já definidas no STF ainda têm recursos do fisco

Disputas já definidas no STF ainda têm recursos do fisco


Do Valor Econômico

15/08/2008 - Somente no escritório Emerenciano, Baggio e Associados-Advogados são cerca de 20 ações de empresas que tentam resgatar valores pagos a mais de PIS e Cofins por conta do alargamento da base de cálculo das contribuições promovido em 1998, mas que foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2005.

O advogado Celso Meira, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial, também cuida de ações em que houve recurso do fisco com relação ao alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins. Porém, segundo ele, o fisco só tem recorrido nos casos em que há questionamento sobre o prazo de prescrição. Isso porque, as empresas vão à Justiça para pedir o que pagaram a mais desde que a base de cálculo considerada inconstitucional entrou em vigor, mas o fisco tem entendido que as empresas só podem cobrar os últimos cinco anos.

Segundo a advogada Alessandra Pria, do Emerenciano, Baggio, até mesmo em casos pacificados na Justiça há muitos anos - como a questão da base de cálculo do PIS, que tinha sido alterada por dois decretos de 1988 e considerados inconstitucionais pelo Supremo - o fisco ainda recorre nas ações em tramitação na Justiça. Ela diz que a Fazenda interpôs um recurso em um processo que trata do tema há três meses. " O resultado do julgamento já é conhecido, mas a Fazenda movimenta o Judiciário mesmo assim, para protelar pagamentos a empresas que têm a receber", afirma.

Para o advogado Nelson Lacerda, do Lacerda & Lacerda Advogados, também ainda tem sido comum a cobrança do depósito de 30% para a interposição de recursos no Conselho de Contribuintes, o que foi julgado inconstitucional pelo Supremo em maio de 2007. "O caso já foi alvo de súmula e mesmo assim temos que entrar com mandados de segurança na Justiça em cada caso para haver a dispensa do depósito", diz. Lacerda, no entanto, faz uma ressalva: o próprio sistema obriga que o fisco haja desta forma. "O fisco só está desobrigado de recorrer ou autuar em casos em que são editadas resoluções do Senado que alterem a lei vigente ou quando há súmula vinculante sobre o tema, pois só assim as decisões do Supremo valem para todos", afirma.

A mesma prática deve começar a ocorrer, na opinião da advogada Alessandra Pria, com relação às dívidas prescritas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que perderam a validade com o julgamento recente do Supremo que reduziu o prazo de cobrança de dez para cinco anos. "Mesmo com súmula vinculante, a Fazenda deve arrumar novos empecilhos para protelar, como já vem ocorrendo em outros casos que também já foram pacificados no Supremo", diz.

A única solução para reduzir o número de "recursos infundados" seria, segundo Alessandra, condenar a Fazenda ao pagamento de multa por recorrer com intuito de protelar o fim das ações. "Somente dessa forma seus procuradores deixariam de recorrer de matérias pacificadas, movimentando a máquina judiciária desnecessariamente", diz.

Abrir WhatsApp