24/08/2007 - 16:06

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Diretor da OAB critica penalização de advogado

Diretor da OAB critica penalização de advogado

 

 

Do Jornal do Commercio

 

24/08/2007 - O diretor tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior, criticou nesta quinta-feira, duramente, a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, acompanhado voto do ministro-relator Humberto Gomes de Barros, atribuiu ao advogado a responsabilidade pelo pagamento de indenização se não avisar a tempo seu cliente acerca do trânsito em julgado da decisão.

 

Para Ophir, a disposição do artigo 475-J do Código de Processo Civil não atribuiu essa responsabilidade ao advogado, mas à parte devedora, além do que a decisão do ministro Gomes de Barros não condena o advogado, apenas diz que cabe a ele informar à parte do trânsito em julgado e responder pelos prejuízos.

 

Como existe divergência no seio do próprio Judiciário e da doutrina sobre a partir de quando se conta a multa do art. 475-J do CPC - se a partir da intimação pessoal do devedor por mandado, por carta ou pelo Diário Oficial; a partir do pedido do credor ou mesmo a partir do trânsito, cabendo ao advogado avisar ao cliente -", Ophir informou que pedirá um posicionamento do Conselho Federal da OAB sobre a melhor interpretação do citado artigo e sobre a responsabilidade do advogado em situações como a presente.

 

O diretor da OAB Nacional observou que o artigo 475-J do CPC diz textualmente que caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação não o efetue no prazo de 15 dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%. Ophir destacou ainda, em suas críticas à decisão do STJ, que há muito se vem tentando atribuir à advocacia as mazelas da falta de estrutura da Justiça, numa deliberada tentativa de diminuir a liberdade profissional, intimidando os advogados para que não utilizem os recursos que o ordenamento jurídico põe à disposição das partes.

 

"E se tenta fazer isso através da imposição de multas por litigância de má fé e, agora, através da responsabilização do advogado pagar a multa se não avisar o cliente do trânsito em julgado da condenação", assinalou o dirigente da OAB. "Esse posicionamento", prosseguiu, "deve merecer pronta resposta da OAB na defesa das prerrogativas profissionais, pois o advogado se limita, apenas, a usar os instrumentos legais na defesa do seu constituinte, não podendo ser penalizado por um ato que é da parte e não seu, pessoal".

 

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