O Estado do Rio de Janeiro terá, a partir de agora, dois anos para implementar em seu sistema penitenciário ao menos duas salas de Estado Maior em cada unidade. Publicada na última sexta-feira, dia 23, a Lei 9.252/2021 prevê a adequação das penitenciárias do estado a uma prerrogativa antiga da classe, garantida pelo Estatuto da Advocacia: advogados e advogadas só podem ser detidos, antes de sentença transitada em julgado, em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas. De autoria do deputado Bruno Dauaire (PSC), o projeto foi elogiado pelo presidente da OABRJ, Luciano Bandeira. Ex-presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Luciano destaca a importância da compreensão e do respeito aos direitos profissionais da advocacia."Nossas prerrogativas não representam privilégios. São fundamentais por assegurar condições legais indispensáveis ao interesse social e público da sociedade e protegem o amplo direito de defesa de todos os cidadãos. O desrespeito ao advogado não atinge só a classe, mas a própria cidadania brasileira", assinala.A lei sancionada prevê que, enquanto não implantadas as salas de Estado Maior, o local de detenção dos advogados poderá ser o mesmo onde são recolhidos presos os oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Com prazo de dois anos para sua implantação, as salas de Estado Maior nas unidades prisionais terão, no mínimo, 15 metros quadrados, sem grades e com condições de aeração e sanitárias dignas, até mesmo para que o custodiado possa exercer sua profissão."Apesar de estabelecido em nosso Estatuto, a maior parte do sistema carcerário não oferece ainda essa estrutura. É ilegal a condução de advogado para casa de custódia ou presídio antes que ocorra o trânsito em julgado em ação penal condenatória, se ausente a sala de Estado Maior com instalações dignas. A sanção desta lei vem corrigir um atraso nas garantias de nossas prerrogativas", pontua o presidente da Seccional.