06/11/2015 - 15:14

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Dilma sanciona novas regras para aposentadoria

site Valor Econômico e redação da Tribuna do Advogado

A presidente Dilma Rouseff sancionou, com vetos, a MP 676/2015, convertida na Lei 13.183, que institui uma nova regra para a aposentadoria e que será uma alternativa ao fator previdenciário, mecanismo que penaliza das aposentadorias precoces. 
 
A medida foi a contraproposta do Poder Executivo para evitar a derrubada do veto presidencial ao fim do fator previdenciário. Com a aprovação, o cálculo da aposentadoria será feito pela regra conhecida como 85/95, que entrou em vigor nesta quinta-feira, dia 5, e avançará um ponto a cada dois anos até atingir 90/100.
 
Segundo a presidente da Comissão de  Previdência Social da OAB/RJ, Suzani Ferraro, a correção da fórmula foi calculada de acordo com o aumento da expectativa de vida do brasileiro. "Dessa forma, o contribuinte ao longo dos anos deverá trabalhar mais para utilizar a fórmula 85/95, ou seja, escolher pela não aplicação do fator previdenciário. A atual fórmula valerá até 31 de dezembro de 2018, o que beneficia o trabalhador. O governo já queria corrigir a tabela em 2017", explicou Suzani. 
 
A presidente vetou dispositivos incluídos pelos parlamentares como a reaposentadoria, em que a pessoa poderia continuar trabalhando após a aposentadoria e, ao completar cinco anos de novas contribuições, poderia pedir recálculo do benefício. 
 
Em mensagem enviada ao Senado e publicada no Diário Oficial da União, a presidente justificou que a desaposentação contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples". Ela afirma ainda que a alteração resultaria na possibilidade de cumulação de aposentadoria com outros benefícios "de forma injustificada".
 
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